Informativo COREM 2R nº 006/2024 – 09 de setembro de 2024

ELEIÇÕES 2024 – VOTAÇÃO

No âmbito das normas estabelecidas na  Portaria COREM 2R 001/2024,  que regulamenta o processo e o calendário eleitoral no COREM 2R em 2024, a Comissão Eleitoral convoca os(as) museólogos(as) adimplentes e com registro ativo para votação, que ocorrerá entre os dias 09/09/2024 e 12/09/2024. O voto é obrigatório, salvo para os(as) profissionais maiores de 70 anos. Conforme determina a Resolução COFEM n.º 73/2022 em seus Art. 14 e 15, as eleições ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico, ficando vedada a votação por quaisquer outros meios, assim como o voto por procuração ou qualquer outro meio de representação.

Os(as) museólogos(as) com registro ativo e adimplentes com suas obrigações financeiras que não exercerem seu voto obrigatório poderão justificar sua ausência nas eleições até dia 12/11/2024, exclusivamente pelo e-mail eleicoes.corem2r@gmail.com . Serão aceitas justificativas por motivo relevante como: doença impeditiva do(a) eleitor(a) ou familiar próximo(a)  – pais, cônjuges, filhos(as) ou enteados(as), comprovada por atestado médico; viagem comprovada por passagem ou passaporte; acidente; ou casamento do(a) próprio(a) eleitor(a). Ao (À) museólogo(a) eleitor(a) que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor de 30% da anuidade vigente para Pessoas Físicas (R$ 123,27), nos termos da Resolução COFEM 001/2002. 

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