O Conselho Regional de Museologia 2ª Região é o órgão de registro profissional e de fiscalização do exercício da profissão de museólogo, com abrangência nos estados de Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais. O Conselho Federal – COFEM e os Conselhos Regionais – COREM de Museologia foram criados pela Lei n° 7.287 de 18/12/84 e regulamentados pelo Decreto n° 91.775 de 15/10/85.
Conforme Regimento Interno:
Art. 2º – São finalidades do COREM:
I – efetuar o registro dos museólogos e estagiários de museologia, expedindo respectivamente, a carteira p profissional e de estagiário;
II – julgar reclamações e representações acerca dos serviços de registro e das infrações previstas na Legislação, bem como fiscalizar o exercício da profissão;
III – publicar, periodicamente, a relação dos profissionais registrados;
IV – apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia;
V – julgar a concessão dos títulos para enquadramento na categoria profissional de museólogo;
VI – funcionar como órgão consultivo do governo, na Região de sua jurisdição, no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais do museólogo;
Parágrafo único – No atendimento de suas finalidades, o COREM exerce ação deliberativa, administrativa, normativa, contenciosa e instância primária e disciplinar
Art. 7º – Compete ao COREM:
I – orientar, disciplinar e fiscalizar em toda Região de sua jurisdição o exercício da profissão de museólogo, os estagiários de Museologia e as atividades auxiliares da Museologia;
II – fiscalizar as empresas, entidades e outras organizações que, a qualquer título prestem serviços na área de Museologia;
III – fiscalizar o funcionamento em toda a Região, de cursos de graduação e pós-graduação na área da Museologia;
IV – fiscalizar, em toda Região, considerada a vinculação direta ou indireta a Museologia, anúncios, propaganda, noticiários, pronunciamentos, entrevistas ou qualquer outras manifestações;
V – manter sob controle a criação e distribuição de ordens honoríficas, títulos de benemerência, medalhas, diplomas de mérito e outras dignidades vinculadas, direta ou indiretamente a Museologia da Região;
VI – registrar os profissionais de acordo com a legislação vigente e expedir a Carteira de Identidade Profissional de Museólogo e de estágio de museologia;
VII – arrecadar as anuidades, taxas, multas e demais emolumentos, bem como, promover a remessa das quotas ao Conselho Federal, de acordo com a legislação vigente, além da cobrança judicial dos inadimplentes;
VIII – organizar e manter atualizados, no território de sua jurisdição, os museólogos regularmente registrados, os estagiários de Museologia, os profissionais de atividades auxiliares e das instituições de ensino de Museologia e de formação de auxiliares;
IX – divulgar relatórios anuais de seus trabalhos e publicar periodicamente a relação de museólogos e estagiários registrados, transferidos, cancelados, suspensos, cassados, licenciados e reintegrados;
X – eleger o Conselheiro que irá representar o COREM na condição de Delegado- Eleitor, para as eleições do Conselho Federal;