QUEM DEVE SE REGISTRAR?
O registro ativo nos COREMs é obrigatório para todos os museus, centros culturais, centros de memória e instituições congêneres que realizem/ ofereçam à sociedade serviços de Museologia elencados no Art. 3º da Lei 7.287/1984. A obrigatoriedade de registro institucional nos COREMs é determinada pelo Art. 15 da Lei 7.287/1984. A ausência de registro institucional por museus e demais instituições culturais que explorem, sob qualquer forma, a Museologia, é passível de multa e demais sanções administrativas e/ou criminais cabíveis. As instituições culturais e museológicas são isentas de pagamento de anuidade. O registro de museus ou instituições museológicas deve ser atualizado anualmente, por meio da apresentação de Relatório Anual de Atividades, atualização do Quadro Funcional e atualização de normas de funcionamento (se houver).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA):
1. Formulário de Requerimento Registro – Pessoa Jurídica/Museus
2. Ato e/ou Lei de Criação
3. Estatuto e/ou Regimento Interno (se houver)
4. Cartão CNPJ
5. Ato de nomeação do Representante Legal
6. Quadro de Recursos Humanos (contendo a relação, área de formação e detalhamento do quadro funcional da instituição, incluindo terceirizados e estagiários)
7. Comprovação de Existência de Museólogo(a) (por meio de apresentação de Ficha de Cadastro de Funcionário, Atos de nomeação ou posse ou Carteira de Trabalho)
8. Termo de Compromisso de Responsável Técnico
9. Relatório de Atividades (realizadas no último ano)
COMO ENTREGAR OS DOCUMENTOS:
Na sede do COREM, de segunda a sexta, das 11:00h. às 17:00h.
Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ
No caso de envio dos documentos por correio, as cópias de todos os documentos apresentados deverão ser autenticadas.
Por e-mail: corem2r@gmail.com
Dúvidas: corem2r@gmail.com
PROCEDIMENTO:
O procedimento de registro de museus e instituições museológicas é regido pelas Resoluções COFEM n.º 38/2020 e n.º 72/2022 e pela Portaria COREM 2R n.º 011/2022. Os documentos enviados e/ou entregues serão verificados pela Secretaria do COREM. Após a verificação da documentação inicial, será enviada, por e-mail ao solicitante, Declaração atestando o protocolo da solicitação de registro. Solicitações com documentação faltante ou incompletas não serão protocoladas e serão imediatamente devolvidas. Solicitações dentro das normas serão encaminhadas para análise pelo Plenário do COREM 2R (órgão deliberativo). O prazo para julgamento da solicitação de registro pessoa jurídica é de até 90 dias, contados após o envio de toda a documentação. O deferimento ou indeferimento da solicitação de registro será comunicado por Oficio do COREM 2R ao solicitante e registrado na Ata da Reunião Ordinária ou Extraordinária em que ocorrer o julgamento.