ANUIDADES ANTERIORES

QUEM DEVE SOLICITAR?

As anuidades de Pessoa Física e Jurídica têm vencimento em 31/03 de cada ano fiscal. Caso não sejam quitadas pelo profissional ou empresa registrado(a) no ano de vigência, os valores deverão ser cobrados e negociados pelo COREM 2R por meio de Processo Administrativo, aberto exclusivamente para este fim, conforme estabelecido no Art. 14, parágrafo único da Resolução COFEM n.º 76/2022. Os valores de anuidades cobrados ou negociados sofrem acréscimo de 2% de multa, juros de 1% ao mês, contados do mês subsequente ao vencimento até o mês de negociação ou quitação, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE). Profissionais e empresas que estiverem inadimplentes com anuidades anteriores poderão solicitar a apuração dos débitos ao COREM 2R, que fará o cálculo e atualização do valor da dívida, com base nos índices estipulados. O total da dívida poderá ser dividido em até 5 (cinco) parcelas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Formulário de Solicitação de Apuração de Débitos (Pessoa Física ou Jurídica)
  2. Contrato Social (atualizado – apenas para Pessoas Jurídicas)

COMO ENTREGAR OS DOCUMENTOS:

Na sede do COREM, de segunda a sexta, das 11:00h. às 17:00h.

Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ

Por e-mail: corem2r@gmail.com

Dúvidascorem2r@gmail.com

PROCEDIMENTO:

O procedimento para cobrança e negociação de débitos de anuidades anteriores é regido pelas Resoluções COFEM n.º 76/2022 e n.º 64/2021. Os documentos enviados e/ou entregues serão verificados pela Secretaria do COREM. Após a verificação da documentação inicial, será remetido, por e-mail ao solicitante, os valores dos débitos apurados, atualizados pelos índices oficiais, acrescidos de juros e multa. O solicitante escolherá a melhor data para pagamento integral ou vencimento das parcelas, assim como escolherá o número de parcelas (até 5 parcelas). Após a escolha do vencimento e parcelas, o COREM 2R emitirá um Termo de Reconhecimento e Negociação de Dívida, que será encaminhado ao e-mail do solicitante para assinatura, por meio da plataforma de assinatura eletrônica do COREM 2R (http://autentique.com.br).

Após a assinatura do Termo de Reconhecimento e Negociação de Dívida pelo solicitante e pela Presidência do COREM 2R, o documento final, devidamente assinado, será remetido por e-mail ao devedor, autorizando o pagamento da dívida integralmente ou as parcelas negociadas. Neste momento, serão informados os dados bancários para pagamento da dívida, diretamente na conta do COREM 2R.

O não cumprimento do acordo nos prazos estabelecidos gera a suspensão imediata da negociação, passando a dívida não quitada a ser cobrada por meio de procedimentos judiciais e/ou administrativos cabíveis.