CANCELAMENTO E LICENÇA TEMPORÁRIA

CANCELAMENTO DE REGISTRO

QUEM PODE SOLICITAR?

Profissionais e empresas que deixarem de atuar profissionalmente em Museologia, poderão solicitar o seu cancelamento de registro. Basta preencher o Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Licença Temporária de Registro e enviar junto com os documentos comprobatórios solicitados. Desta forma, durante o período de cancelamento, não estarão sujeitos ao pagamento das anuidades. Caso haja retorno à atuação na área deve ser solicitado um novo registro.  

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA)

PESSOA FÍSICA

  1. Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Suspensão de Registro – Pessoa Física
  2. Currículo ou Curriculo Lattes (atualizado)*
  3. Comprovante de extinção do último vínculo empregatício, de aposentadoria ou de não atuação em atividades de Museologia
  4. Cédula de Identificação Profissional, emitida pelo COREM 2R (original)
  5. Certidão de Registro e Regularidade, emitida pelo COREM 2R, atestando a situação disciplinar e financeira do profissional ou Parecer da Tesouraria, atestando valores de dívidas
  6. Taxa de Cancelamento – R$ 103,44 (comprovante de depósito na conta do COREM 2ª Região)

* O currículo é solicitado para que o COREM 2R tenha em seus arquivos o registro da vida profissional dos(as) museólogos(as), gerando um arquivo histórico sobre a atuação de cada profissional.

PESSOA JURÍDICA

  1. Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Suspensão de Registro – Pessoa Jurídica
  2. Currículo da Empresa (atualizado) *
  3. Comprovante de encerramento de atividades, ou transferência para outra localidade, ou objeto social
  4. Certidão de Registro e Regularidade, emitida pelo COREM 2R, atestando a situação disciplinar e financeira da personalidade jurídica ou Parecer da Tesouraria, atestando valores de dívidas
  5. Taxa de Cancelamento, para empresas – R$ 204,74 (comprovante de depósito na conta do COREM 2ª. Região)

* O currículo é solicitado para que o COREM 2R tenha em seus arquivos o registro das atividades desenvolvidas pelas personalidades jurídicas registradas, gerando um arquivo histórico sobre a atuação de cada instituição.

DADOS PARA PAGAMENTO:

A taxa de cancelamento deverá ser depositada na conta do COREM.
Caixa Econômica Federal
Agência: 2809
TIPO: 003
Conta: 971-5
Titular: Conselho Regional de Museologia Segunda Região ES, RJ, MG
CNPJ: 29.418.027/0001-80
Chave Pix (CNPJ): 29.418.027/0001-80

COMO ENTREGAR OS DOCUMENTOS:

Na sede do COREM, de segunda a sexta, das 11:00h. às 17:00h.
Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ

No caso de envio dos documentos por correio, as cópias de todos os documentos apresentados deverão ser autenticadas.
Por e-mail: corem2r@gmail.com (apenas para Pessoa Jurídica, pois não há envio do original da cédula de identidade)
Dúvidas: corem2r@gmail.com

PROCEDIMENTO:

O procedimento de cancelamento de registro de Pessoas Físicas é regido pelas Resoluções COFEM n.º 11/2017 e n.º 46/2020 e pela Portaria COREM 2R n.º 011/2022. O procedimento de cancelamento de registro de Pessoas Jurídicas é regido pela Resolução COFEM n.º 46/2020 e pela Portaria COREM 2R n.º 011/2022. Os documentos enviados e/ou entregues serão verificados pela Secretaria do COREM. Após a verificação da documentação inicial, será enviada, por e-mail ao solicitante, Declaração atestando o protocolo da solicitação de cancelamento de registro. Solicitações com documentação faltante ou incompletas e/ou ausência de pagamento de taxas não serão protocoladas e serão imediatamente devolvidas, com estorno dos valores pagos. Solicitações dentro das normas serão encaminhadas para análise pelo Plenário do COREM 2R (órgão deliberativo). Para a efetivação do cancelamento de registro, o solicitante não pode estar respondendo a processo ético ou disciplinar. No caso de Pessoas Físicas, o profissional que tiver CRTs ativas e não baixadas deverá solicitar a baixa de suas CRTs antes de solicitar o cancelamento de registro. O prazo para julgamento da solicitação de cancelamento de registro pessoa física ou jurídica é de até 60 dias, contados após o envio de toda a documentação. O deferimento ou indeferimento da solicitação de cancelamento de registro será comunicado por Oficio do COREM 2R ao solicitante e registrado na Ata da Reunião Ordinária ou Extraordinária em que ocorrer o julgamento.

LICENÇA TEMPORÁRIA DE REGISTRO

QUEM PODE SOLICITAR?

Profissionais e empresas que deixarem de atuar profissionalmente em Museologia poderão solicitar Licença Temporária de Registro. Durante 1 ano, o registro estará inativo e não será cobrada a anuidade. O religamento é feito automaticamente ao final do prazo da licença. É possível, mediante solicitação, estender o prazo por mais 1 ano.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

PESSOA FÍSICA

  1. Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Suspensão de Registro – Pessoa Física
  2. Currículo ou Curriculo Lattes (atualizado)*
  3. Comprovante de extinção do último vínculo empregatício ou de não atuação em atividades de Museologia
  4. Cédula de Identificação Profissional, emitida pelo COREM 2R (original)
  5. Certidão de Registro e Regularidade, emitida pelo COREM 2R, atestando a situação disciplinar e financeira do profissional ou Parecer da Tesouraria, atestando valores de dívidas

* O currículo é solicitado para que o COREM 2R tenha em seus arquivos o registro da vida profissional dos(as) museólogos(as), gerando um arquivo histórico sobre a atuação de cada profissional

PESSOA JURÍDICA

  1. Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Licença de Registro – Pessoa Jurídica
  2. Currículo da Empresa (atualizado)*
  3. Comprovante de suspensão temporária de inscrição CNPJ ou de suspensão temporária de Alvará de Funcionamento
  4. Certidão de Registro e Regularidade, emitida pelo COREM 2R, atestando a situação disciplinar e financeira da personalidade jurídica ou Parecer da Tesouraria, atestando valores de dívidas

* O currículo é solicitado para que o COREM 2R tenha em seus arquivos o registro das atividades desenvolvidas pelas personalidades jurídicas registradas, gerando um arquivo histórico sobre a atuação de cada instituição.

COMO ENTREGAR OS DOCUMENTOS:

Na sede do COREM, de segunda a sexta, das 11:00h. às 17:00h.
Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ

No caso de envio dos documentos por correio, as cópias de todos os documentos apresentados deverão ser autenticadas.
Por e-mail: corem2r@gmail.com (apenas para Pessoa Jurídica, pois não há envio do original da cédula de identidade)
Dúvidas: corem2r@gmail.com

PROCEDIMENTO:

O procedimento de licença temporária de registro de Pessoas Físicas é regido pelas Resoluções COFEM n.º 11/2017 e n.º 46/2020 e pela Portaria COREM 2R n.º 011/2022. O procedimento de licença temporária de registro de Pessoas Jurídicas é regido pela Resolução COFEM n.º 46/2020 e pela Portaria COREM 2R n.º 011/2022. Os documentos enviados e/ou entregues serão verificados pela Secretaria do COREM. Após a verificação da documentação inicial, será enviada, por e-mail ao solicitante, Declaração atestando o protocolo da solicitação de licença temporária de registro. Solicitações com documentação faltante ou incompletas não serão protocoladas e serão imediatamente devolvidas. Solicitações dentro das normas serão encaminhadas para análise pelo Plenário do COREM 2R (órgão deliberativo). Para a efetivação da licença temporária de registro, o solicitante não pode estar respondendo a processo ético ou disciplinar. No caso de Pessoas Físicas, o profissional que tiver CRTs ativas e não baixadas deverá solicitar a baixa de suas CRTs antes de solicitar a licença temporária de registro. O prazo para julgamento da solicitação de licença temporária de registro pessoa física ou jurídica é de até 60 dias, contados após o envio de toda a documentação. O deferimento ou indeferimento da solicitação será comunicado por Oficio do COREM 2R ao solicitante e registrado na Ata da Reunião Ordinária ou Extraordinária em que ocorrer o julgamento.