CANCELAMENTO DE REGISTRO
QUEM PODE SOLICITAR?
Profissionais e empresas que deixarem de atuar profissionalmente em Museologia, poderão solicitar o seu cancelamento de registro. Basta preencher o Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Licença Temporária de Registro e enviar junto com os documentos comprobatórios solicitados. Desta forma, durante o período de cancelamento, não estarão sujeitos ao pagamento das anuidades. Caso haja retorno à atuação na área deve ser solicitado um novo registro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA)
PESSOA FÍSICA
- Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Suspensão de Registro – Pessoa Física
- Currículo ou Curriculo Lattes (atualizado)*
- Comprovante de extinção do último vínculo empregatício, de aposentadoria ou de não atuação em atividades de Museologia
- Cédula de Identificação Profissional, emitida pelo COREM 2R (original)
- Certidão de Registro e Regularidade, emitida pelo COREM 2R, atestando a situação disciplinar e financeira do profissional ou Parecer da Tesouraria, atestando valores de dívidas
- Taxa de Cancelamento – R$ 103,44 (comprovante de depósito na conta do COREM 2ª Região)
* O currículo é solicitado para que o COREM 2R tenha em seus arquivos o registro da vida profissional dos(as) museólogos(as), gerando um arquivo histórico sobre a atuação de cada profissional.
PESSOA JURÍDICA
- Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Suspensão de Registro – Pessoa Jurídica
- Currículo da Empresa (atualizado) *
- Comprovante de encerramento de atividades, ou transferência para outra localidade, ou objeto social
- Certidão de Registro e Regularidade, emitida pelo COREM 2R, atestando a situação disciplinar e financeira da personalidade jurídica ou Parecer da Tesouraria, atestando valores de dívidas
- Taxa de Cancelamento, para empresas – R$ 204,74 (comprovante de depósito na conta do COREM 2ª. Região)
* O currículo é solicitado para que o COREM 2R tenha em seus arquivos o registro das atividades desenvolvidas pelas personalidades jurídicas registradas, gerando um arquivo histórico sobre a atuação de cada instituição.
DADOS PARA PAGAMENTO:
A taxa de cancelamento deverá ser depositada na conta do COREM.
Caixa Econômica Federal
Agência: 2809
TIPO: 003
Conta: 971-5
Titular: Conselho Regional de Museologia Segunda Região ES, RJ, MG
CNPJ: 29.418.027/0001-80
Chave Pix (CNPJ): 29.418.027/0001-80
COMO ENTREGAR OS DOCUMENTOS:
Na sede do COREM, de segunda a sexta, das 11:00h. às 17:00h.
Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ
No caso de envio dos documentos por correio, as cópias de todos os documentos apresentados deverão ser autenticadas.
Por e-mail: corem2r@gmail.com (apenas para Pessoa Jurídica, pois não há envio do original da cédula de identidade)
Dúvidas: corem2r@gmail.com
PROCEDIMENTO:
O procedimento de cancelamento de registro de Pessoas Físicas é regido pelas Resoluções COFEM n.º 11/2017 e n.º 46/2020 e pela Portaria COREM 2R n.º 011/2022. O procedimento de cancelamento de registro de Pessoas Jurídicas é regido pela Resolução COFEM n.º 46/2020 e pela Portaria COREM 2R n.º 011/2022. Os documentos enviados e/ou entregues serão verificados pela Secretaria do COREM. Após a verificação da documentação inicial, será enviada, por e-mail ao solicitante, Declaração atestando o protocolo da solicitação de cancelamento de registro. Solicitações com documentação faltante ou incompletas e/ou ausência de pagamento de taxas não serão protocoladas e serão imediatamente devolvidas, com estorno dos valores pagos. Solicitações dentro das normas serão encaminhadas para análise pelo Plenário do COREM 2R (órgão deliberativo). Para a efetivação do cancelamento de registro, o solicitante não pode estar respondendo a processo ético ou disciplinar. No caso de Pessoas Físicas, o profissional que tiver CRTs ativas e não baixadas deverá solicitar a baixa de suas CRTs antes de solicitar o cancelamento de registro. O prazo para julgamento da solicitação de cancelamento de registro pessoa física ou jurídica é de até 60 dias, contados após o envio de toda a documentação. O deferimento ou indeferimento da solicitação de cancelamento de registro será comunicado por Oficio do COREM 2R ao solicitante e registrado na Ata da Reunião Ordinária ou Extraordinária em que ocorrer o julgamento.
LICENÇA TEMPORÁRIA DE REGISTRO
QUEM PODE SOLICITAR?
Profissionais e empresas que deixarem de atuar profissionalmente em Museologia poderão solicitar Licença Temporária de Registro. Durante 1 ano, o registro estará inativo e não será cobrada a anuidade. O religamento é feito automaticamente ao final do prazo da licença. É possível, mediante solicitação, estender o prazo por mais 1 ano.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PESSOA FÍSICA
- Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Suspensão de Registro – Pessoa Física
- Currículo ou Curriculo Lattes (atualizado)*
- Comprovante de extinção do último vínculo empregatício ou de não atuação em atividades de Museologia
- Cédula de Identificação Profissional, emitida pelo COREM 2R (original)
- Certidão de Registro e Regularidade, emitida pelo COREM 2R, atestando a situação disciplinar e financeira do profissional ou Parecer da Tesouraria, atestando valores de dívidas
* O currículo é solicitado para que o COREM 2R tenha em seus arquivos o registro da vida profissional dos(as) museólogos(as), gerando um arquivo histórico sobre a atuação de cada profissional
PESSOA JURÍDICA
- Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Licença de Registro – Pessoa Jurídica
- Currículo da Empresa (atualizado)*
- Comprovante de suspensão temporária de inscrição CNPJ ou de suspensão temporária de Alvará de Funcionamento
- Certidão de Registro e Regularidade, emitida pelo COREM 2R, atestando a situação disciplinar e financeira da personalidade jurídica ou Parecer da Tesouraria, atestando valores de dívidas
* O currículo é solicitado para que o COREM 2R tenha em seus arquivos o registro das atividades desenvolvidas pelas personalidades jurídicas registradas, gerando um arquivo histórico sobre a atuação de cada instituição.
COMO ENTREGAR OS DOCUMENTOS:
Na sede do COREM, de segunda a sexta, das 11:00h. às 17:00h.
Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ
No caso de envio dos documentos por correio, as cópias de todos os documentos apresentados deverão ser autenticadas.
Por e-mail: corem2r@gmail.com (apenas para Pessoa Jurídica, pois não há envio do original da cédula de identidade)
Dúvidas: corem2r@gmail.com
PROCEDIMENTO:
O procedimento de licença temporária de registro de Pessoas Físicas é regido pelas Resoluções COFEM n.º 11/2017 e n.º 46/2020 e pela Portaria COREM 2R n.º 011/2022. O procedimento de licença temporária de registro de Pessoas Jurídicas é regido pela Resolução COFEM n.º 46/2020 e pela Portaria COREM 2R n.º 011/2022. Os documentos enviados e/ou entregues serão verificados pela Secretaria do COREM. Após a verificação da documentação inicial, será enviada, por e-mail ao solicitante, Declaração atestando o protocolo da solicitação de licença temporária de registro. Solicitações com documentação faltante ou incompletas não serão protocoladas e serão imediatamente devolvidas. Solicitações dentro das normas serão encaminhadas para análise pelo Plenário do COREM 2R (órgão deliberativo). Para a efetivação da licença temporária de registro, o solicitante não pode estar respondendo a processo ético ou disciplinar. No caso de Pessoas Físicas, o profissional que tiver CRTs ativas e não baixadas deverá solicitar a baixa de suas CRTs antes de solicitar a licença temporária de registro. O prazo para julgamento da solicitação de licença temporária de registro pessoa física ou jurídica é de até 60 dias, contados após o envio de toda a documentação. O deferimento ou indeferimento da solicitação será comunicado por Oficio do COREM 2R ao solicitante e registrado na Ata da Reunião Ordinária ou Extraordinária em que ocorrer o julgamento.