QUEM DEVE SOLICITAR?
A transferência de registro para outro COREM deverá ocorrer caso o registrado (Pessoa Física) passe a residir ou estabelecer-se, em definitivo, fora da jurisdição do COREM 2R, que abarca os estados do ES, MG e RJ. Nos casos de realização de serviços pontuais em outros estados que não sejam abarcados pela jurisdição do COREM 2R o profissional registrado deverá solicitar Licença Temporária para atuação em outra jurisdição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA)
- Formulário de Solicitação de Transferência entre COREMs (original)
- Cédula de Identificação Profissional, emitida pelo COREM 2R (original)
- Comprovante de Residência, fora da jurisdição do COREM 2R (cópia simples ou autenticada)
- Anuidade vigente (comprovante de depósito na conta do COREM 2ª Região) ou Termo de Confissão e Negociação de Dívida (para registrados inadimplentes com anuidades anteriores).
COMO ENTREGAR OS DOCUMENTOS:
Na sede do COREM, de segunda a sexta, das 9:00h. às 15:00h.
Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ
No caso de envio dos documentos por correio, a cópia do novo comprovante de residência apresentado deverá ser autenticada.
Dúvidas: corem2r@gmail.com
PROCEDIMENTO:
O procedimento de Transferência de Registro Pessoa Física é regido pela Resolução COFEM n.º 04/2014 e pela Portaria COREM 2R 011/2022. Os documentos enviados e/ou entregues serão verificados pela Secretaria do COREM. Após a verificação da documentação inicial, será enviada, por e-mail ao solicitante, Declaração atestando o protocolo da solicitação de registro. Solicitações com documentação faltante ou incompletas não serão protocoladas e serão imediatamente devolvidas. Solicitações dentro das normas serão encaminhadas para análise pelo Plenário do COREM 2R (órgão deliberativo). O prazo para julgamento da solicitação de transferência registro pessoa física é de até 30 dias, contados após o envio de toda a documentação, desde que o registro do profissional esteja totalmente atualizado nos arquivos do COREM 2R. Os profissionais que possuem registro concedido anteriormente ao ano de 2022 deverão, antes de solicitar a transferência de registro, efetivar a Atualização Cadastral. Os profissionais que tiverem CRTs ativas e não baixadas, deverão solicitar a baixa de suas CRTs antes de solicitar a transferência de registro. O deferimento ou indeferimento da solicitação de transferência será comunicado por Oficio do COREM 2R ao COREM de destino e ao solicitante e registrado na Ata da Reunião Ordinária ou Extraordinária em que ocorrer o julgamento.