QUEM DEVE SOLICITAR?
A Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT é o instrumento através do qual o(a) profissional musólogo(a) registra no COREM as atividades técnicas de Museologia para os quais foi contratado, respondendo integralmente de forma ética, civil e penal, pelas atividades desenvolvidas. A emissão é obrigatória para todos(as) os (as) profissionais que estejam desempenhando atividades previstas no Art. 3º da Lei 7.287/1984 e no Art. 5º da Resolução COFEM n.º 02/2016, mesmo quando o cargo ocupado não seja intitulado “museólogo”. São atividades sujeitas à emissão de CRT por profissionais museólogos(as) – estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliação, arbitramentos, bem como atividades ligadas ao patrimônio material e imaterial, bens musealizados e passíveis de musealização, comunidades e grupos tradicionais culturais, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico, centros culturais, centros de memória, parques naturais, áreas de conservação, museus, ecomuseus, museus comunitários, jardins botânicos, museus à céu aberto, aquários, biodomos, centros de interpretação e museus virtuais, conforme categorização abaixo:
1- PRESERVAÇÃO/CONSERVAÇÃO: coleta, preservação, conservação preventiva e reparadora, transporte e acondicionamento de bens musealizados e/ou passíveis de musealização;
2 – DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA: documentação, registro, classificação, catalogação, cadastramento e inventário de bens musealizados e/ou passíveis de musealização;
3 – COMUNICAÇÃO MUSEOLÓGICA: exposição permanente ou de longa duração, exposição temporária ou de curta duração, exposição itinerante, exposição virtual de bens musealizados e/ou passíveis de musealização;
4 – EDUCAÇÃO MUSEAL: atividades de educação em museus, educação patrimonial e mediação cultural;
5 – GESTÃO MUSEOLÓGICA: atividades de gestão, gerenciamento, administração, direção, organização e supervisão de museus, sítios patrimoniais, coleções privadas e visitáveis, centros culturais, centros de memória, galerias, parques naturais, áreas de conservação, ecomuseus, museus comunitários, jardins botânicos, museus à céu aberto, aquários, biodomos, sítios arqueológicos, centros de interpretação e museus virtuais, incluindo a elaboração de Planos Museológicos;
6 – PESQUISA MUSEOLÓGICA: atividades de pesquisa e geração de conhecimento por meio de bens musealizados ou passíveis de musealização, pesquisa de público, pesquisa de autenticidade.
A CRT é o principal meio de fiscalização e acompanhamento, pelos COREMs, das atividades de Museologia prestadas pelos(as) museólogos(as) à sociedade, visando garantir o exercício profissional dentro dos padrões científicos, éticos e metodológicos necessários. A CRT deve ser solicitada no prazo de até 30 dias após o início das atividades.
As CRTs são emitidas de acordo com o vínculo profissional, sendo a CRT SIMPLES destinada a prestação de serviços com prazo definido ou temporários e a CRT DE ATIVIDADE CONTÍNUA destinada a prestação de serviços sem prazo definido e a longo prazo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA):
- Formulário de Requerimento de CRT
- Documentos comprobatórios de vínculo profissional (contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho, atos constitutivos da empresa ou ato de nomeação em cargos públicos)
- Taxa de Emissão – R$ 103,44 (comprovante de depósito na conta do COREM 2R)
- Comprovante de quitação da anuidade vigente (comprovante de depósito na conta do COREM 2ª Região) ou Termo de Confissão e Negociação de Dívida (para registrados inadimplentes com anuidades anteriores)
- Multa – R$ 206,88 (comprovante de depósito na conta do COREM 2R)*
* A multa somente deve ser paga pelos profissionais que solicitarem a emissão de CRT passados 30 dias da assinatura do contrato de trabalho; da nomeação ou posse; ou do início das atividades, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução COFEM n.º 26/2018.
DADOS PARA PAGAMENTO:
A taxa de emissão e multa (quando couber) deverão ser depositadas na conta do COREM.
Caixa Econômica Federal
Agência: 2809
TIPO: 003
Conta: 971-5
Titular: Conselho Regional de Museologia Segunda Região ES, RJ, MG
CNPJ: 29.418.027/0001-80
Chave Pix (CNPJ): 29.418.027/0001-80
COMO ENTREGAR OS DOCUMENTOS:
Na sede do COREM, de segunda a sexta, das 11:00h. às 17:00h.
Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ
No caso de envio dos documentos por correio, as cópias de todos os documentos apresentados deverão ser autenticadas.
Por e-mail: corem2r@gmail.com
Dúvidas: corem2r@gmail.com
PROCEDIMENTO:
O procedimento de emissão de CRTs é regido pelas Resoluções COFEM n.º 02/2016, n.º 26/2018 e n.º 59/2021 e pela Portaria COREM 2R n.º 011/2022. Os documentos enviados e/ou entregues serão verificados pela Secretaria do COREM. Após a verificação da documentação inicial, será enviada, por e-mail ao solicitante, Declaração atestando o protocolo da solicitação de emissão de CRT. Solicitações com documentação faltante ou incompletas e/ou ausência de pagamento de taxas ou multas (quando aplicável) não serão protocoladas e serão imediatamente devolvidas, com estorno dos valores pagos. Solicitações dentro das normas serão encaminhadas para análise pela Presidência do COREM 2R. O prazo para julgamento da solicitação de emissão de CRT é de até 30 dias, contados após o envio de toda a documentação. Quando da emissão, o documento é assinado eletronicamente pelo Presidente do COREM 2R e pelo Museólogo solicitante, por meio de plataforma de assinatura digital com validade jurídica e verificação de autenticidade por QR code. Após findado vínculo profissional, a CRT deve ser baixada. O prazo para baixa é de até 30 dias após a solicitação.