Segundo o Regimento Interno do Conselho Regional de Museologia 2ª Região, em relação à fiscalização,compete ao COREM:
“I – orientar, disciplinar e fiscalizar em toda Região de sua jurisdição o exercício da profissão de museólogo, os estagiários de Museologia e as atividades auxiliares da Museologia;”
“II – fiscalizar as empresas, entidades e outras organizações que, a qualquer título prestem serviços na área de Museologia;”
“III – fiscalizar o funcionamento em toda a Região, de cursos de graduação e pós-graduação na área da Museologia;”
“IV – fiscalizar, em toda Região, considerada a vinculação direta ou indireta a Museologia, anúncios, propaganda, noticiários, pronunciamentos, entrevistas ou qualquer outras manifestações;”
Com base nas competências do Conselho, faça aqui a sua denúncia, ou entre em contato por email:
Secretaria – corem2r@gmail.com
Presidente – presidente.corem2rg@gmail.com