REGISTRO PESSOA JURÍDICA – MUSEUS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS

QUEM DEVE SE REGISTRAR?

O registro ativo nos COREMs é obrigatório para todos os museus, centros culturais, centros de memória e instituições congêneres que realizem/ ofereçam à sociedade serviços de Museologia elencados no Art. 3º da Lei 7.287/1984. A obrigatoriedade de registro institucional nos COREMs é determinada pelo Art. 15 da Lei 7.287/1984. A ausência de registro institucional por museus e demais instituições culturais que explorem, sob qualquer forma, a Museologia, é passível de multa e demais sanções administrativas e/ou criminais cabíveis. As instituições culturais e museológicas são isentas de pagamento de anuidade. O registro de museus ou instituições museológicas deve ser atualizado anualmente, por meio da apresentação de Relatório Anual de Atividades, atualização do Quadro Funcional e atualização de normas de funcionamento (se houver).