REGISTRO PESSOA JURÍDICA – EMPRESAS

QUEM DEVE SE REGISTRAR?

O registro ativo nos COREMs é obrigatório para todas as empresas e escritórios técnicos que prestem serviços de Museologia elencados no Art. 3º da Lei 7.287/1984. A obrigatoriedade de registro institucional nos COREMs é determinada pelo Art. 15 da Lei 7.287/1984 e pela Lei 6.839/1980. A ausência de registro institucional por empresas e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, a Museologia, é passível de multa e demais sanções administrativas e/ou criminais cabíveis. O registro de empresas ou escritórios técnicos deve ser atualizado anualmente, por meio da apresentação de Relatório Anual de Atividades, atualização do Quadro Funcional e atualização do Contrato Social.