QUEM DEVE SE REGISTRAR?
O registro nos Conselhos Regionais de Museologia confere aos Bacharéis, Mestres ou Doutores em Museologia, formados por cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, o título de Museólogo(a). O registro ativo é obrigatório para os profissionais formados em Museologia que estejam desenvolvendo ou venham a desenvolver qualquer atividade prevista no Art.3º da Lei 7.287/1984, mesmo que o cargo ocupado não seja intitulado “Museólogo”.
Possuem direito a solicitar a titulação de Museólogo(a) os portadores de diploma de graduação, mestrado ou doutorado em Museologia expedidos por universidades brasileiras reconhecidas pelo Ministério da Educação ou portadores de diplomas de graduação, mestrado ou doutorado revalidados no Brasil por cursos de Museologia reconhecidos pelo Ministério da Educação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentação de envio obrigatório:
- 02 (duas) fotos 3×4 (recentes, idênticas, com fundo branco e rosto ocupando 70% da foto) – para envio físico/correios OU 1 arquivo digital contendo foto em fundo branco/claro, com o rosto ocupando 70% da foto, com boa iluminação e rosto visível – para solicitação online;
- Diploma (frente e verso) de curso de Graduação, Mestrado ou Doutorado em Museologia ou Certidão de Colação de Grau;
- Histórico Escolar (expedido pela IES);
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Título de Eleitor (com comprovante de votação da última eleição ou certidão equivalente);
- Certificado de Serviço Militar (homens);
- Comprovante de Residência;
- Pagamento do boleto de 1ª anuidade (gerado após a solicitação de registro)
DESCONTOS
- Será concedido desconto de 50% no valor da anuidade para recém formados em curso de GRADUAÇÃO, desde que a solicitação de registro ocorra até 180 dias após a data de conclusão do curso;
- 100% no valor da 1ª anuidade e 50% na 2ª anuidade para recém formados inscritos no CAD ÚNICO ou PROUNI, desde que a solicitação de registro ocorra até 24 meses após a data ade conclusão do curso.
As solicitações de desconto deverão ocorrer antes do pedido de registro. O serviço poderá ser acessado aqui
COMO ENTREGAR OS DOCUMENTOS
A solicitação de Registro de Pessoa Física (PF) junto ao COREM 2R pode ser realizada por meio do Protocolo Digital com diferentes formas de apresentação da documentação exigida. Para garantir a validade dos documentos encaminhados, é necessário observar as seguintes orientações:
1) Entrega presencial dos documentos originais na sede do COREM 2R – O requerente pode comparecer pessoalmente com os documentos originais, que serão conferidos e protocolados no local.
2) Envio por correio de cópias autenticadas em cartório – Os documentos devem ser autenticados fisicamente em cartório e enviados para o COREM 2R.
3) Tramitação inteiramente on-line – É possível realizar todo o processo de forma digital, desde que os documentos enviados sejam cópias digitais autenticadas em cartório, ou seja, arquivos digitais com autenticação eletrônica feita diretamente pelo cartório, com validade jurídica garantida. Não serão aceitas digitalizações de documentos físicos, ainda que autenticados.
Observação: Documentos nato digitais com verificação eletrônica – Documentos originalmente emitidos em formato digital e que possuam código de verificação, QR code ou link de validação eletrônica não precisam de autenticação adicional. Nesses casos, basta anexar o próprio arquivo original ao processo.
Para envio pelos correios ou entrega física:
Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ
Dúvidas: corem2r@corem2r.org
PROCEDIMENTO:
1- Preenchimento do formulário de solicitação e envio da documentação;
2 – Conferência do formulário e documentação pelo COREM 2R;
3- Geração do Boleto
4- Pagamento do boleto de 1ª anuidade;
3 -Parecer da Comissão de Fiscalização e Orientação do Exercício Profisisonal (COFEP);
4 – Deliberação pelo Plenário;
5 – O prazo para deliberação pelo Plenário é de até 90 dias úteis.
