Perguntas Frequentes

Como funcionam os Conselhos Regionais de Museologia?

A Museologia é uma profissão regulamentada, que têm no Conselho Federal de Museologia – COFEM e Regionais – COREMs, os seus órgãos devidamente sistematizados pela. Lei n° 7.287 de 18/12/84, regulamentados pelo Decreto n° 91.775 de 15/10/85 e constituem uma autarquia federal.

Os conselhos trabalham como órgãos fiscalizadores da profissão e têm por função principal proteger o interesse da sociedade, coibindo a ação do mau profissional, seja pessoa física e/ou jurídica.

Como obter registro no COREM?

Apresentar a documentação necessária e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que é definida por resolução do COFEM. Mais informações aqui.

Quem pode filiar-se ao COREM?

Para se registrar é necessário ser bacharel em Museologia ou possuir pós-graduação stricto senso (Mestrado ou Doutorado) em Museologia.

Só é permitido usar o título de museólogo quando possuir o registro profissional; não possuindo o registro a pessoa é, tão somente, bacharel, mestre ou doutor em Museologia.

Quem estabelece os valores referentes às taxas e emolumentos (para pessoa física e jurídica) e quais são esses valores?

Os valores executados pelo COREM são definidos pelo COFEM, através de suas Resoluções. Mais informações aqui.

Como é calculado o valor a ser pago no atraso do pagamento da anuidade?

O valor é calculado através do Sistema do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (site aqui). São calculadas as taxas de correção monetária referente à anuidade negociada acrescida de juros de 12% ao ano e multa por atraso (igualmente corrigida). As taxas e porcentagem de juros são estabelecidas pelo COFEM através de suas resoluções.

Como museólogo deve fazer para atualizar seu endereço e outros dados junto ao COREM?

A atualização cadastral pode ser feita através do site, por e-mail ou pessoalmente na sede do COREM. É responsabilidade do museólogo manter o seu cadastro atualizado.

O que o museólogo deve fazer quando atuar em um estado pertencente à jurisdição de outro Conselho Regional?

Se a atuação for por tempo superior a 6 meses, o museólogo deverá solicitar ao COREM em que está filiado a sua transferência para a região em questão. Veja mais aqui.

O museólogo que não está atuando pode “suspender” sua filiação, de modo a não gerar débitos de anuidades?

Sim. O museólogo deverá solicitar formalmente através de carta datada e assinada o desligamento temporário de seu registro no COREM e deverá aguardar a confirmação do mesmo.

Como cancelar o registro junto ao COREM, em caso de aposentadoria?

Se o museólogo, após se aposentar, decidir não mais exercer nenhuma função da profissão, ele deverá comunicar formalmente ao COREM o qual está filiado através de carta datada e assinada que não mais exercerá a profissão.

Como proceder quando retomar as atividades profissionais após o desligamento?

Quando o museólogo que estiver desligado retornar a exercer a profissão deverá solicitar ativação do seu registro junto ao COREM através de carta datada e assinada.

Para que serve a cédula de identidade profissional?

Como o nome diz, é uma identidade profissional, serve para comprovar sua habilitação para atuação profissional e pode substituir a identidade civil.

Como obter a cédula de identidade profissional?

O museólogo deverá solicitar a cédula de identidade profissional por e-mail ou pessoalmente e pagar a taxa de emissão. Veja mais aqui.

Qual é o prazo de entrega da cédula de identidade profissional?

O prazo de emissão é de até 02 meses segundo a Portaria 02/2017 do COREM. A cédula só é impressa mediante a existência de 4 pedidos para que não haja desperdício de papel moeda.

A cédula de identidade profissional pode ser enviada para meu endereço, se eu não puder ir buscá-la no COREM?

Não. Trata-se de um documento oficial e deverá ser assinado diante de uma pessoa do Conselho que recolherá a digital na cédula.

Como obter a 2ª via da carteira profissional em caso de roubo, perda ou necessidade de alteração em seu nome devido a casamento ou divórcio?

O procedimento é idêntico ao da emissão da 1ª cédula. Se o museólogo foi vítima de furto ou roubo e apresentar o boletim de ocorrência, este estará isento de taxas de emissão do documento.

Como uma empresa ou escritório técnico pode se registrar no COREM?

Apresentar a documentação necessária e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que é definida por resolução do COFEM. Mais informações aqui.

Qual tipo de empresa ou escritório técnico pode se inscrever no COREM?

Todas as empresas ou escritórios técnicos que desenvolvam atividades relacionadas à museologia devem se registrar no COREM, conforme o art 15º da Lei 7.287. Mais informações aqui.

Como encaminhar denúncias e reclamações ao COREM?

As denúncias e reclamações devem ser enviadas através do site, e-mail ou correspondência. Devendo ter a identificação do denunciante, pois uma autarquia não pode atuar partindo de denúncia anônima.

Qual o trâmite de uma reclamação ou denúncia enviada ao COREM?

A reclamação ou denúncia será levada à Plenária e o Conselho irá apurar e trabalhar para resolver o caso. Não é possível estipular um prazo de resposta para concluir uma denúncia, porque este irá depender da sua complexidade, como também das várias partes envolvidas (objeto da denúncia, reclamante, conselhos, testemunhas etc.).

Como solicitar a CRT?

A CRT deve ser solicitada até 30 dias do início das atividades através da entrega de formulário próprio devidamente preenchido junto da documentação comprobatória. Mais informações aqui.