O valor integral da anuidade Pessoa Física dos COREMs em 2021 será de R$ 328,62 (trezentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), com vencimento em 31/03/2021. Conforme o mês de pagamento, o valor da anuidade poderá sofrer descontos ou acréscimos respeitando o seguinte cronograma abaixo listado:
Os valores integrais da anuidade Pessoa Jurídica dos COREMs em 2021 respeitará os valores e faixas de capital abaixo descritos, com vencimento em 31/03/2021. Pagamentos após esta data serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês:
CAPITAL SOCIAL ATÉ
VALOR
R$ 5.000,00
R$ 328,62
R$ 10.000,00
R$ 492,93
R$ 50.000,00
R$ 657,26
R$ 100.000,00
R$ 985,89
R$ 200.000,00
R$ 1.314,52
ACIMA DE R$ 200.000,00
R$ 1.971,78
Para o cálculo do valor de anuidade categoria Pessoa Jurídica, o responsável pela empresa deverá apresentar, antes de efetuar o pagamento, a última alteração do contrato social da empresa. Os pagamentos integrais efetuados até 31/01/2021 terão desconto de 10% e aqueles efetuados até 28/02/2021 terão desconto de 5%. Os valores de anuidade Pessoa Jurídica poderão ser parcelados em até 5 vezes, desde que a solicitação de parcelamento seja efetivada até 31/01/2021. Para solicitar o parcelamento é necessário preencher, assinar e enviar o Formulário de Solicitação de Parcelamento – Pessoa Jurídica para o e-mail corem2r@gmail.com, juntamente com a cópia da última alteração do contrato social da empresa.
Empresas com capital social de até R$ 5.000,00, sem filiais, com no máximo 2 sócios, sendo obrigatoriamente um deles museólogo, e que não mantenham serviços prestados por terceiros poderão solicitar desconto de 50% no valor da anuidade. Para a concessão do desconto, o(s) sócio(s) museólogo(s) e o museólogo responsável técnico pela empresa deverão estar quites com todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.
Somente são aceitos pagamentos de anuidades, taxas e emolumentos efetivados diretamente na conta corrente do COREM 2R, abaixo descrita:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 2809
Tipo: 003
Conta Corrente: 971-5
Titular: Conselho Regional de Museologia 2ª Região
CNPJ: 29.418.027/0001-80
*Para pagamento através do PIX a chave a ser utilizada é o CNPJ: 29.418.027/0001-80.
As cópias dos comprovantes de depósito ou transferência devem ser, obrigatoriamente, enviados para o e-mail corem2r@gmail.com Todos os parâmetros sobre as anuidades de 2021 estão descritos na Resolução COFEM n.º 51/2020.
O Conselho Regional de Museologia 2ª Região [ES,MG, RJ] lança, em celebração ao Dia do Museólogo, o sétimo volume do livro digital “Museologia: vivências”.
A publicação traz dez depoimentos de museólogas e museólogos que atuam na área de abrangência do COREM 2R. São relatos, memórias, sonhos alcançados e visões de futuro, compartilhados entre colegas que constituem uma parcela do dia a dia da realidade plural que constitui a Museologia Brasileira.
Nesta data importante, em um ano tão singular, o COREM 2R dedica esta edição à memória das museólogas que nos deixaram em 2020, e dá os parabéns a todas as museólogas e todos os museólogos que batalham para dignificar a nossa profissão.
Por determinação da Comissão Eleitoral, informo o resultado das Eleições 2020 para Conselheiros Federais e Conselheiros Regionais no âmbito do Conselho Regional de Museologia 2ª Região – COREM 2R. A votação foi realizada entre os dias 11/12/2020 e 18/12/2020 exclusivamente de forma eletrônica. Foram computadas 312 cédulas válidas e 2 cédulas invalidades pela Comissão Eleitoral emitidas por 314 museólogos(as), conforme registrado na Ata da Comissão Eleitoral 2020. As cédulas invalidadas constituíram-se de registros em duplicidade e com pelo menos um voto conflitante emitidos por um mesmo profissional registrado. O recebimento, contagem e apuração dos votos ficou a cargo da Comissão Eleitoral 2020, instituída pela Portaria COREM 2R nº 005/2020 e composta pelos Conselheiros Felipe da Silva Carvalho (COREM 2R 1042-I), Ana Paula de Souza Portugal (COREM 2Rn.º 0654-I) e Felipe Pereira Roque Farias( COREM 2R n.º 0792-I). A apuração dos votos indicou o seguinte resultado:
– VOTAÇÃO PARA CONSELHEIROS REGIONAIS COM MANDATO ENTRE 2021 E 2023:
ISABEL MARIA CARNEIRO DE SANSON PORTELLA (COREM 2R nº 0451-I)
203 votos
eleita Conselheira Regional Efetiva
PAULA NUNES COSTA (COREM 2R n.º 0886-I)
191 votos
eleita Conselheira Regional Efetiva
JOSEMARIA GOMES DE MATTOS (COREM 2R n.º 0820-I)
110 votos
eleita Conselheira Regional Suplente
VOTOS NULOS
25 votos
VOTOS INVALIDADOS
2 votos
– VOTAÇÃO PARA CONSELHEIROS REGIONAIS COM MANDATO EM 2021:
GUSTAVO OLIVEIRA TOSTES (COREM 2R nº 1022-I)
284 votos
eleito Conselheiro Regional Suplente
VOTOS NULOS
32 votos
VOTOS INVALIDADOS
2 votos
– VOTAÇÃO PARA CONSELHEIROS FEDERAIS COM MANDATO ENTRE 2021 E 2023:
RITA DE CASSIA DE MATTOS (COREM 2R n.º 0064-I)
224 votos
eleita Conselheira Federal Efetiva
ALEXANDRE VALADÃO RIOS (COREM 2R n.º 0373-I)
74 votos
eleito Conselheiro Federal Suplente
VOTOS NULOS
26 votos
VOTOS INVALIDADOS
2 votos
– VOTAÇÃO PARA CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE COM MANDATO EM 2021:
DIOGO NOBRE DA SILVA (COREM 2R n.º 1118-I)
272 votos
eleito Conselheiro Federal Suplente
VOTOS NULOS
44 votos
VOTOS INVALIDADOS
2 votos
Os museólogos(as) com registro ativo e que não participaram do pleito eleitoral deverão justificar seu voto até 17/02/2021 nos termos do Art. 12º e do Art. 13º da Portaria COREM 2R n.º 005/2020. As justificativas, justamente com seus comprovantes deverão ser encaminhadas para o e-mail corem2r@gmail.com . Aqueles que não apresentarem justificativa comprovada no prazo acima estabelecido serão automaticamente multados no valor de R$ 98,58 (noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) nos termos do Art. 18º da Resolução COFEM n.º 51/2020.
O voto se dará por meio de marcação (escolha) de: I – 02 (dois) candidatos a Conselheiro Regional, com mandato entre 2021 e 2023 (03 anos); II – 02 (dois) candidatos a Conselheiro Regional Suplente, com mandato em 2021 (01 ano); III – 02 (dois) candidatos a Conselheiro Federal, com mandato entre 2021 e 2023 ( 03 anos); IV – 01 (um) candidato a Conselheiro Federal Suplente, com mandato em 2021.
Os perfis dos candidatos a Conselheiros Regionais e Conselheiros Federais no âmbito do COREM 2R estão descritos no Informativo COREM 2R n.º 016/2020.
Resultados
O resultado da votação será divulgado em 21 de dezembro de 2020.
*Na ocorrência de empate de número de votos, o critério de desempate será o tempo de registro no COREM 2R. O registro mais antigo prevalecerá.
Justificativa
Os (as) museólogos (as) com registro ativo que não votarem no período acima mencionado terão até 17/02/2021 para justificarem sua ausência nas eleições e apresentarem as comprovações de justificativas elencadas no Art. 13º da Portaria COREM 2R n.º 005/2020.
As justificativas e seus comprovantes deverão ser encaminhados ao e-mail corem2r@gmail.com. Aqueles que não votarem nem apresentarem justificativa incorrerão em multa no valor de R$ 98,58 (noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) nos termos do Art. 14º da Portaria COREM 2R n.º 005/2020.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo telefone (21) 96470-6083 ou pelo e-mail corem2r@gmail.com, de segunda à sexta, das 9:00 às 15:00.
Como parte das ações da 14ª Primavera de Museus, cujo tema este ano é “Mundo Digital: Museus em transformação”, e atento aos desafios dos museus e dos museólogos e museólogas diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Conselho Regional de Museologia 2ª região lança a cartilha digital “COVID-19: orientações gerais e normas de proteção para museólogos e profissionais de museus”.
A Cartilha orientativa básica é destinada aos museólogos(as), gestores de instituições, empresas e profissionais de museus para proteção individual e coletiva no enfrentamento ao COVID-19. Esperamos, dessa forma, prestar nossa contribuição aos profissionais no desempenho seguro de suas atividades e na proteção de trabalhadores e públicos dos museus e instituições culturais.
A Cartilha está disponível gratuitamente para leitura online neste link e para download em .PDF abaixo:
Apresentamos o Panorama de Ações durante a pandemia de covid-19, do Fórum Estadual de Conselhos de Profissões Regulamentadas (FECPR), do qual este Conselho Regional de Museologia 2ª Região faz parte.
O Fórum Estadual de Conselhos de Profissões Regulamentadas (FECPR) do Rio de Janeiro entende que os Equipamentos de Proteção Individual englobam todos os dispositivos ou produtos de uso individual utilizados pelo trabalhador e destinados à proteção contra riscos que venham a ameaçar sua segurança a saúde no trabalho, seja na atividade laboral diretamente relacionada ao combate à Covid-19, seja em qualquer outra atividade essencial na pandemia. O Fórum ressalta que a disponibilização desses equipamentos está regulada no Capítulo V da Lei 6514, de dezembro de 1977, da CLT. Sua disponibilidade é obrigação do contratante, deve atender peculiaridades de cada atividade profissional e é subsídio fundamental às notas específicas de cada Conselho Regional, para o atendimento às particularidades para cada realidade profissional. Apesar de o Fórum reconhecer que há a possibilidade de escassez de EPIs em uma pandemia mundial, como a atual, as dificuldades não podem ser utilizadas para negligenciar ou oferecer equipamentos de proteção de baixa qualidade para qualquer profissional em atividade, sob pena de agravamento da pandemia e desarticulação dos serviços essenciais. O Fórum convoca toda a sociedade a contribuir com a distribuição ativa dos EPIs e solicita que não sejam feitos estoques desnecessários e que se evite a prática predatória de sobrepreços e o desperdício dos equipamentos.
CONSELHOS PROFISSIONAIS JUNTOS EM DEFESA DA SOCIEDADE: NO COMBATE AO CORONAVÍRUS, PELA SAÚDE PÚBLICA E PELA VIDA Manifestação conjunta dos Conselhos Profissionais do Estado do Rio de Janeiro
Os Conselhos Profissionais signatários da presente manifestação ressaltam a importância do combate à pandemia de COVID-19 (SARS-CoV-2), realizada pelas três esferas do poder público, pela sociedade civil e pelos indivíduos. Compreendem a importância de uma abordagem interdisciplinar do tema e a essencialidade da opinião técnica, baseada em evidências para a tomada de decisão e para a viabilização do tratamento dessa demanda.
A doença COVID-19 foi classificada como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) – o mais alto nível de alerta da Organização Mundial de Saúde, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional, no dia 30 de janeiro, e permanece no centro das discussões internacionais até o presente momento. No Brasil, até o dia 15 de abril, a doença já foi identificada em 29.015 pessoas e provocou 1.760 mortes, sendo a cidade do Rio de Janeiro um dos principais focos de contaminação no país.
É com surpresa que os Conselhos Profissionais recebem a notícia que há movimentos políticos que tentam suspender as medidas de isolamento social ou mitigá-las sem o devido lastro de testes para COVID-19 e expansão condizente de leitos na saúde pública.
Apesar dos avanços alcançados pelo estado, ainda persistem enormes desafios no combate à enfermidade. Os profissionais de saúde não têm encontrado equipamentos de proteção individual proporcionais ao desafio imposto e não há nenhuma garantia de que o sistema de saúde conseguirá atender à demanda de pacientes nas semanas que virão, caso as medidas não sejam mantidas.
Há grande anseio pela retomada da vida normal. Entretanto, diversos estudos apontam que a retomada será mais eficiente após avaliação criteriosa da situação, algo ainda impossível pela baixa testagem. Assim, os Conselhos Profissionais recomendam, nos mais fortes termos, que o isolamento social seja mantido e viabilizado. Afrouxar as regras de isolamento é extremamente preocupante no cenário atual. Existe um lapso temporal de pelo menos duas semanas da contaminação à manifestação de sintomas, sendo impossível afirmar, com segurança, que a população pode transitar internamente sem perpetuar a transmissibilidade do vírus no território.
Os Conselhos Profissionais aproveitam a oportunidade para agradecer a todos os profissionais que têm se dedicado a manter os serviços essenciais à sociedade em funcionamento e, especialmente, àqueles que arriscam a própria vida e a de seus entes queridos para ajudar no combate à pandemia. É importante ressaltar que, neste momento, todos os países estão recorrendo ao isolamento como o recurso mais eficaz para controle da pandemia, evitando assim expor a população e, principalmente, aqueles que estão no enfrentamento ao novo coronavírus.
Subscrevem a presente manifestação os Conselhos abaixo relacionados: CAU/RJ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro CONRE-2 (RJ) Conselho Regional de Estatística da 2ª Região, Rio de Janeiro CONRERP1 Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas do Estado do Rio de Janeiro – 1ª Região CORECON-RJ Conselho Regional de Economia – 1ª Região COREM Conselho Regional de Museologia 2ª Região COREN-RJ Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro CRB-7 Conselho Regional de Biblioteconomia 7ª Região CREA-RJ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro CREDII Conselho Regional de Economistas Domésticos II CREFITO-2 Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região CREFONO1 Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª Região CRESS/RJ Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região CRF-RJ Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro CRMV-RJ Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro CRN-4 Conselho Regional de Nutricionistas 4ª Região CRO-RJ Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro CRP-RJ Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro CRQ-III Conselho Regional de Química – 3ª Região CRT-RJ Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro CRTR4 Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio de Janeiro 4ª Região
Informamos que o atendimento presencial no Corem 2R permanecerá suspenso por prazo indeterminado, conforme Portaria COREM-2R n.º 001/2020 acerca do funcionamento administrativo do COREM 2R enquanto durarem as ações de combate à COVID-19 no estado do Rio de Janeiro. O atendimento continuará sendo realizado por e-mail (corem2r@gmail.com) e telefone/WhatsApp +55 21 96470-6083.