INFORMATIVO 004/2023

INFORMATIVO COREM 2R N.° 004/2023 – 06 nov. 2023

Estão no ar o calendário eleitoral e as informações para as Eleições 2023 do COREM 2R! Como todos os anos, são disponibilizadas vagas para Conselheiros Regionais e Delegados Eleitorais.

Participe das eleições candidatando-se a Conselheiro(a) do COREM! Uma profissão mais forte e mais valorizada depende todos(as)! As candidaturas serão recebidas até 15/11/2023. Leia a Portaria COREM 2R 007/2023 e participe! Para saber mais, clique aqui.

Estão abertas as candidaturas a Conselheiro(a) do Conselho Federal de Museologia – COFEM. Profissionais museólogos (as) podem se candidatar às vagas para mandatos de 2024 a 2025 (dois anos) ou 2024 a 2026 (três anos). As candidaturas podem ser enviadas até dia 10/11/2023. O COFEM é o órgão responsável por estabelecer os instrumentos normativos que regulam a atuação dos profissionais museólogos e dos museus brasileiros, além de atuar no julgamento, em última instância, dos processos éticos e disciplinares. Candidate-se ao COFEM! Para conhecer o calendário eleitoral do COFEM e saber mais sobre as candidaturas, clique aqui.

A partir de 24/08/2023, o COREM 2R passou a atender em outro número de telefone. O novo número para atendimento ao público fica sob responsabilidade da Secretaria e pode receber e executar ligações, assim como enviar e receber mensagens instantâneas pelo aplicativo Whatsapp. Para ligar ou enviar mensagens, utilize o número (21) 97258-7761!

O atendimento telefônico funciona de segunda à sexta, das 11:00 h às 17:00 h. e é destinado ao atendimento de dúvidas quanto aos serviços prestados, agendamento de reuniões e atendimento presencial e recebimento de elogios, críticas e sugestões.

O COREM 2R tem recebido, nos últimos meses, muitas críticas com relação aos atrasos no julgamento de novos registros e pela necessidade de preenchimento de formulários e apresentação de documentos para o protocolo de solicitações.

Assim, a Diretoria vem a público informar que está atuando no sentido de reduzir os atrasos, na tentativa de efetuar o julgamento das solicitações dentro dos prazos estipulados nas Resoluções do COFEM e nas Portarias COREM 2R n.º 011/2022 e 004/2023.

Entretanto, é necessário lembrar que o COREM 2R sofre com déficits de recursos humanos e financeiros, que impactam fortemente a melhoria das ações empreendidas pelo órgão. O COREM 2R somente recebe recursos de anuidades de seus profissionais registrados e a alta inadimplência de seus profissionais registrados ativos vem impactando fortemente o desempenho das atividades, pois há uma alta demanda de trabalho, mas não há recursos para ampliação da equipe ou para a aquisição de softwares e equipamentos.

O COREM 2R atua hoje, com apenas 1 (uma) funcionária (30 h. semanais) responsável pelo atendimento e protocolo das solicitações e 9 Conselheiros que doam seu tempo voluntariamente para realizar todas as atividades administrativas e técnicas, no intervalo de seus compromissos pessoais e profissionais. Logo, os atrasos verificados não têm por objetivo prejudicar ou criar dificuldades para os profissionais, mas são o reflexo da escassez de recursos e do cenário vivenciado pela Museologia desde a sua regulamentação. De todas as profissões regulamentadas no Brasil, a Museologia, hoje, é a classe com menos recursos em seus Conselhos e com maior índice de inadimplência histórica.

Com relação ao preenchimento de formulários para as solicitações de serviços, o COREM 2R informa que aplica os formulários que são criados pelo Conselho Federal de Museologia – COFEM por meio das Resoluções publicadas. Os formulários auxiliam para que haja maior controle nas solicitações e o devido arquivamento das demandas, já que o COREM 2R não possui nenhum software de gerenciamento de fluxo informacional e atendimento virtual. Os documentos garantem maior segurança para o solicitante de serviços e para o COREM 2R – que consegue documentar, arquivar e auditar todas as solicitações feitas.

Mesmo assim, enfrentando todas as diversidades, o COREM 2R vem travando esforços na tentativa de aprimorar diariamente a gestão, atendendo com seriedade todas as questões enviadas ao órgão e atendendo aos serviços solicitados. Ainda que com atrasos em alguns casos, todas as solicitações estão sendo analisadas e liberadas e, em breve – havendo a melhoria das condições financeiras – espera-se poder conferir maior celeridade aos serviços prestados. Contamos com a compreensão de todos(as).

Comunicado COFEM/COREMs e Comissão Nacional de Regulamentação das Profissões de Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados e Técnico em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados sobre o PL nº 1.183/2019

O Conselho Federal de Museologia (COFEM) e os Conselhos Regionais de Museologia (COREMs), doravante Sistema COFEM/COREMs, em conjunto com a Comissão Nacional de Regulamentação das Profissões de Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados e Técnico em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados informa que, desde junho, vêm realizando reuniões, com o objetivo de aprimorar o texto legislativo do Projeto de Lei (PL) 1.183, de 2019.

Em agosto de 2022, o Sistema COFEM/COREMs emitiu comunicado público, também enviado à Câmara, no qual pontuava questões relevantes à categoria de museólogos(as) quanto ao teor do projeto que visa regulamentar as profissões vinculadas à Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados. Desde o início, o Sistema enfatizou que não se opunha à proposta, mas que o texto legislativo carecia de ajuste, face à atuação da Museologia na Conservação.

Assim, informamos que, em conjunto, alcançamos um acordo que garante as prerrogativas de atuação de profissões já regulamentadas, avançando na necessidade e importância de se reconhecer e regulamentar as profissões de Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados e Técnico em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados. Os ajustes no PL, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), contemplam: 1) Adição da definição de conservação preventiva no texto legislativo; e 2) Previsão do compartilhamento de atribuições quanto à conservação preventiva com outras profissões já regulamentadas.

Os ajustes no PL, portanto, consolidam o amadurecimento do diálogo e indicam um caminho profícuo de aproximação entre as categorias profissionais, visando a proteção da sociedade e dos bens culturais, motivos pelos quais apoiamos o PL com os ajustes acordados. Após aprovação na CCJC, o projeto seguirá para o Senado, e esperamos que seja aprovado brevemente.

Aberto, para submissão de artigos, o dossiê “Ensino e Formação em Museologia no Brasil”. nos Anais do Museu Histórico Nacional.

 O dossiê “Ensino e formação em Museologia no Brasil” pretende reunir artigos que apresentem reflexões e análises sobre os cursos e a formação em Museologia do ponto de vista histórico e na atualidade. Destaca-se o interesse no debate sobre as matrizes curriculares dos cursos e suas possíveis alterações, embasadas em aspectos teóricos e metodológicos da área, suas relações com programas e linhas de pesquisa, a confluência com as ofertas de disciplinas obrigatórias, optativas e/ou eletivas, além de análises que contextualizem os cursos diante do cenário mais amplo do contexto universitário, aí incluídas as relações com museus universitários. Leva também em consideração pesquisas que apresentem dados consolidados sobre perfis de egressos, impactos da formação das/os profissionais museólogas/os nas regiões em que se situam, bem como trajetórias biográficas e profissionais de docentes e da sua produção acadêmica na formação graduada e pós-graduada em Museologia. Além disso, o dossiê objetiva suscitar a necessária produção e levantamento de dados, bem como a análise destes sobre temáticas desenvolvidas em Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), Dissertações de Mestrado, Teses de Doutorado, exposições curriculares, programas e projetos de pesquisas, projetos de iniciação científica e de extensão, os quais ajudem a compreender a constituição do campo museológico no Brasil a partir dos cursos de formação e seus consequentes desdobramentos na atuação museal.

A submissão de artigos vai até o dia 30 de dezembro de 2023. Para saber mais, clique aqui!

Entre os dias 11 e 16 de agosto, um Encontro Internacional organizado pelo PPG-PMUS discutiu questões e desafios éticos no que tange aos museus e à Museologia. O COREM 2R participou do evento sendo representado pelo Conselheiro Presidente Felipe Carvalho. A ação está inserida no âmbito de eventos que convocam a comunidade de profissionais de museus a repensar o Código de Ética Internacional para Museus do Conselho Internacional de Museus – ICOM. A transmissão do evento com a íntegra das apresentações e discussões pode ser acessada neste link.

Entre os dias 24/07 e 28/07 o COREM 2R participou, juntamente com o COREM 1R e o COFEM, do XIII Encontro Nacional dos Estudantes de Museologia – XIII ENEMU. O evento foi organizado pelos membros da Executiva Nacional dos Estudantes de Museologia, com apoio de diversas instituições. Sediaram o evento a Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP e o Museu Casa dos Contos. Com o tema “A Nova Definição de Museus: Políticas Públicas na Área da Museologia”, o evento propiciou a discussão, entre estudantes, professores e profissionais presentes, de questões centrais sobre os museus, a formação e a profissionalização em Museologia.

©Copyright 2023

Conselho Regional de Museologia 2ª Região

Av. Presidente Vargas, 633, sala 1214 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP-20071-004

Telefone: 55 21 97258-7761/ E-mail: corem2r@gmail.com

www.corem2r.org