PESSOA FÍSICA
| 50% de desconto por tempo de registro |
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| Solicitação de desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da anuidade, ao profissional Museólogo em atividade com 30 anos ou mais de registro no sistema COFEM/COREMs. Após deferimento, o desconto valerá para a anuidade do ano seguinte. |
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| 50% de desconto por idade |
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| Solicitação de desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da anuidade, ao profissional Museólogo com 65 anos ou mais de idade, no ato da solicitação. Após deferimento, o desconto valerá para a anuidade do ano seguinte. |
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| 50% de desconto para primeiro registro |
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| É facultada a concessão de desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da primeira anuidade do recém-formado em curso de graduação em Museologia, desde que solicitado o seu registro em até 180 dias após a data de conclusão do curso. |
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| Isenção de anuidade por doença grave ou invalidez |
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| Solicitação de isenção para anuidades em função de doença grave ou situação de invalidez comprovadas. |
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| Isenção de anuidade primero registro |
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| Poderá ser concedida isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de graduado), mediante estudo de impacto orçamentário-financeiro positivo e aprovação na Assembleia Geral do Conselho Regional de Museologia, ao profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma: 100% (cem por cento) na primeira anuidade e 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única. |
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PESSOA JURÍDICA
| 50% de desconto para PJ |
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| As Pessoas Jurídicas compostas por, no máximo dois(uas) sócios(as), sendo um(a) deles(as) obrigatoriamente Museólogo(a), que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 5.000,00), que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços museológicos a serem prestados por terceiros durante o ano de 2025, poderão requerer ao Conselho Regional de Museologia de sua jurisdição desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no Art. 8º, desta Resolução, 1ª faixa de capital, mediante declaração subscrita pelo(a) Museólogo(a) responsável pela empresa indicando seu enquadramento nessa situação. Parágrafo único: Para a obtenção do desconto, a Pessoa Jurídica e o(a) respectivo(a) sócio(a) Museólogo(a) e responsável técnico(a) deverão estar em situação regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores. |
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