QUEM DEVE SOLICITAR?
A Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT é o instrumento através do qual o(a) profissional musólogo(a) registra no COREM as atividades técnicas de Museologia para os quais foi contratado, respondendo integralmente de forma ética, civil e penal, pelas atividades desenvolvidas. A emissão é obrigatória para todos(as) os (as) profissionais que estejam desempenhando atividades previstas no Art. 3º da Lei 7.287/1984 e no Art. 5º da Resolução COFEM n.º 02/2016, mesmo quando o cargo ocupado não seja intitulado “museólogo”. São atividades sujeitas à emissão de CRT por profissionais museólogos(as) – estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliação, arbitramentos, bem como atividades ligadas ao patrimônio material e imaterial, bens musealizados e passíveis de musealização, comunidades e grupos tradicionais culturais, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico, centros culturais, centros de memória, parques naturais, áreas de conservação, museus, ecomuseus, museus comunitários, jardins botânicos, museus à céu aberto, aquários, biodomos, centros de interpretação e museus virtuais, conforme categorização abaixo:
1- PRESERVAÇÃO/CONSERVAÇÃO: coleta, preservação, conservação preventiva e reparadora, transporte e acondicionamento de bens musealizados e/ou passíveis de musealização;
2 – DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA: documentação, registro, classificação, catalogação, cadastramento e inventário de bens musealizados e/ou passíveis de musealização;
3 – COMUNICAÇÃO MUSEOLÓGICA: exposição permanente ou de longa duração, exposição temporária ou de curta duração, exposição itinerante, exposição virtual de bens musealizados e/ou passíveis de musealização;
4 – EDUCAÇÃO MUSEAL: atividades de educação em museus, educação patrimonial e mediação cultural;
5 – GESTÃO MUSEOLÓGICA: atividades de gestão, gerenciamento, administração, direção, organização e supervisão de museus, sítios patrimoniais, coleções privadas e visitáveis, centros culturais, centros de memória, galerias, parques naturais, áreas de conservação, ecomuseus, museus comunitários, jardins botânicos, museus à céu aberto, aquários, biodomos, sítios arqueológicos, centros de interpretação e museus virtuais, incluindo a elaboração de Planos Museológicos;
6 – PESQUISA MUSEOLÓGICA: atividades de pesquisa e geração de conhecimento por meio de bens musealizados ou passíveis de musealização, pesquisa de público, pesquisa de autenticidade.
A CRT é o principal meio de fiscalização e acompanhamento, pelos COREMs, das atividades de Museologia prestadas pelos(as) museólogos(as) à sociedade, visando garantir o exercício profissional dentro dos padrões científicos, éticos e metodológicos necessários. A CRT deve ser solicitada no prazo de até 30 dias após o início das atividades.
As CRTs são emitidas de acordo com o vínculo profissional, sendo a CRT SIMPLES destinada a prestação de serviços com prazo definido ou temporários e a CRT DE ATIVIDADE CONTÍNUA destinada a prestação de serviços sem prazo definido e a longo prazo.
