Autor: Divulgação COREM 2R
Informativo COREM 2R nº. 005/2024 – 22 agosto 2024
3ª CONVOCAÇÃO PRAZO REGISTRO DE CANDIDATURAS 25/08/2024: ELEIÇÕES 2024.
Prezado(a) Colega Museólogo(a);
Foi lançada a Portaria COREM 2R 004/2024, considerando o parecer da Comissão Eleitoral Externa (CER), que não houve candidaturas em número suficiente aos cargos disponíveis para Eleições 2024 no âmbito do COREM 2R na data prevista pelo calendário eleitoral estabelecido no Anexo I da Portaria COREM 2R 001/2024 e Portaria COREM 2R 003/2024.
O prazo de inscrições será prorrogado até dia 25/08/2024. Os registros para candidaturas devem ser realizados até 25/08/2024 às 23:59 exclusivamente pelo e-mail: eleicoes.corem2r@gmail.com
Todas as orientações e requisitos para candidaturas constam do site COREM 2R neste link: https://corem2rblog.wordpress.com/eleicoes-2024/
ACESSE AQUI: Portaria nº 004/2024 – Altera, ad referendum do Plenário, o calendário eleitoral 2024 para eleição e posse de Conselheiros Regionais e eleição de Delegados Eleitorais no âmbito do COREM 2R.
ACESSE AQUI FORMULÁRIO PARA CANDIDATURA ANEXO II:
CANDIDATOS HABILITADOS E INABILITADOS – Conforme parecer da Comissão Eleitoral Externa (CER), publicado na portaria COREM 2R 004/2024.

Informativo COREM 2R nº. 004/2024 – 08 maio 2024
PRAZO FINAL REGISTRO DE CANDIDATURAS 10/08/2024: ELEIÇÕES 2024.
Prezado(a) Colega Museólogo(a);
Foi lançada a Portaria COREM 2R 003/2024, considerando a inexistência de candidaturas até o momento, estamos prorrogando o prazo de inscrições até dia 10/08/2024. Os registros para candidaturas devem ser realizados até 10/08/2024 às 23:59 exclusivamente pelo e-mail: eleicoes.corem2r@gmail.com
Todas as orientações e requisitos para candidaturas constam do site COREM 2R neste link: https://corem2rblog.wordpress.com/eleicoes-2024/
ACESSE AQUI: Portaria COREM 2R 003/2024 – “Altera, ad referendum do Plenário, o calendário eleitoral 2024 para eleição e posse de Conselheiros Regionais e eleição de Delegados Eleitorais no âmbito do COREM 2R.”
ACESSE AQUI FORMULÁRIO PARA CANDIDATURA ANEXO II: Anexo II formulário requerimento candidatura 2024 COREM 2R
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL (CER) – 2024
Conselho Regional de Museologia – 2ª Região CDC

Portaria COREM 2R 004/2024
Portaria COREM 2R 003/2024
Portaria 002/2024
Anuidade 2024

Estão no ar as informações sobre as anuidades 2024 do Conselho Regional de Museologia 2ª Região, incluindo as opções de parcelamento, cuja solicitação deve ser feita até dia 20/01/2024. Para saber mais, clique aqui.
Comunicado COFEM/COREMs e Comissão Nacional de Regulamentação das Profissões de Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados e Técnico em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados sobre o PL nº 1.183/2019

O Conselho Federal de Museologia (COFEM) e os Conselhos Regionais de Museologia (COREMs), doravante Sistema COFEM/COREMs, em conjunto com a Comissão Nacional de Regulamentação das Profissões de Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados e Técnico em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados informa que, desde junho, vêm realizando reuniões, com o objetivo de aprimorar o texto legislativo do Projeto de Lei (PL) 1.183, de 2019.
Em agosto de 2022, o Sistema COFEM/COREMs emitiu comunicado público, também enviado à Câmara, no qual pontuava questões relevantes à categoria de museólogos(as) quanto ao teor do projeto que visa regulamentar as profissões vinculadas à Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados. Desde o início, o Sistema enfatizou que não se opunha à proposta, mas que o texto legislativo carecia de ajuste, face à atuação da Museologia na Conservação.
Assim, informamos que, em conjunto, alcançamos um acordo que garante as prerrogativas de atuação de profissões já regulamentadas, avançando na necessidade e importância de se reconhecer e regulamentar as profissões de Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados e Técnico em Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados. Os ajustes no PL, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), contemplam: 1) Adição da definição de conservação preventiva no texto legislativo; e 2) Previsão do compartilhamento de atribuições quanto à conservação preventiva com outras profissões já regulamentadas.
Os ajustes no PL, portanto, consolidam o amadurecimento do diálogo e indicam um caminho profícuo de aproximação entre as categorias profissionais, visando a proteção da sociedade e dos bens culturais, motivos pelos quais apoiamos o PL com os ajustes acordados. Após aprovação na CCJC, o projeto seguirá para o Senado, e esperamos que seja aprovado brevemente.
Informativo 004/2023

Foi lançado hoje o Informativo COREM 2R n.º 004/2023, com informações importantes sobre as eleições para o COFEM e o COREM 2R , além de comunicações sobre ações realizadas entre julho/2023 e outubro/2023. Clique aqui para ler!
