ATUAÇÃO EM OUTRA JURISDIÇÃO

QUEM DEVE SOLICITAR?

A solicitação de Licença Temporária para atuação em outra jurisdição deverá ser solicitada por registrados Pessoas Físicas e/ou Jurídicas do COREM 2R quando forem atuar no desenvolvimento de trabalhos técnicos e projetos fora da jurisdição do COREM 2R, que abarca os estados do ES, MG e RJ. A atuação fora da jurisdição do COREM 2R pode ocorrer concomitantemente à atuação na jurisdição, havendo a manutenção de mais de um registro ativo simultaneamente.

Para atuação de até 180 dias fora da jurisdição do COREM 2R:

Para atuação superior a 180 dias fora da jurisdição do COREM 2R:

O interessado deverá procurar diretamente o COREM em que deseja atuar:

COREM 1ª Região

COREM 3ª Região

COREM 4ª Região

COREM 5ª Região

Para atuação de outros COREMs no COREM 2R, por mais de 180 dias: