401ª REUNIÃO ORDINÁRIA

ATA DA 401ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA 2ª REGIÃO

Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, com participação virtual, por Skype, iniciou-se às nove horas e trinta minutos, a 401ª Reunião Ordinária do COREM 2R com a presença dos seguintes Conselheiros: Felipe da Silva Carvalho (COREM 2R n.º 1042-I), Patricia Danza Greco (COREM 2R 0700-I), Ana Paula de Souza Portugal (COREM 2R 0654-I), Isabel Maria Carneiro de Sanson Portella (COREM 2R 0451-I), Paula Nunes Costa (COREM 2R 0886-I), Angela Maria Chiesi Moliterno de Oliveira (COREM 2R 0166-I) e Tatiana Avelino de Souza Pereira (COREM 2R 0625-I). Ausências justificadas de Célia Maria Corsino (COREM 2R 0005-I) e Gustavo Oliveira Tostes (COREM 2R 1022-I). A reunião foi aberta pelo Presidente Felipe Carvalho que conferiu o quórum e deu início aos trabalhos na seguinte ordem: Foi apresentada a solicitação de 1.Registro Pessoa Física de Thamires de Lourenzo de Avelar e Silva (1309-I), Ramon Vieira Santos (1310-II-PROVISÓRIO), valido até 10/11/2024 Natália Alvim Braz (1311-I), Fabiana Vidal Costa (1312-I-PROVISÓRIO), válido até 10/11/2024, Sofia Duarte Girard de Oliveira (1313-I-PROVISÓRIO), válido até 10/11/2024, Leandro da Silva Pontes (1314-I), Isabela Cruz dos Santos Freitas (1315-I-PROVISÓRIO), válido até 10/11/2024, Tania Maria Matias Ferreira (1316-I), Ana Carolina Pereira (1317-I), Beatriz Pedrosa Soares Barreto (1318-I), Paula Duarte da Silva (1319-I) e Bianca Luna de Oliveira (1320-I), todos aprovados por unanimidade, sendo os dois primeiros apenas homologados, na medida em que foram aprovados ad referendum do Plenário, por motivo de urgência e comprovado interesse público; Aline Melo da Silva, indeferido por unanimidade em decorrência de não apresentação da documentação correta e ausência de coleta de impressão digital no formulário de registro; Katiúcia Prates Martins dos Reis, indeferido por unanimidade unanimidade em decorrência de não apresentação da documentação correta e ausência de coleta de impressão digital no formulário de registro; Kelly Dayanne Moreira Vilela Fiuza, indeferido por unanimidade pelo não cumprimento do Art. 3º, inciso IX e Art. 3º, parágrafo único da Resolução COFEM n.º 11/2017. 2. Religamento de Registro de Ana Glaucia Oliveira Motta (1093-II), aprovado por unanimidade; Denise Adriana Argenta (1276-II-PROVISÓRIO), cujo religamento foi indeferido por unanimidade por constituir-se em registro provisório, regido pela Resolução COFEM n.º 18/2018, com validade de apenas um ano e cujo período de registro já fora gozado pela profissional entre 30/12/2021 e 31/12/2022, devendo-se o mesmo ser transformado em registro definitivo, por meio da apresentação de diploma de Doutora em Museologia, nos termos do Art. 2º da Lei 7.287/1984 e do Art. 19 do Decreto 91.775/1985; e André Fabricio Silva (1192-II) cujo registro passa à categoria I (1192-I), mediante apresentação de seu novo diploma de Bacharel em Museologia. 3. Registro Pessoa Jurídica de O Baile Gestão de Projetos Culturais Ltda (0054-E), Lia Fernandes Peixinho Assessoria e Consultoria em Museologia e Projetos Culturais Ltda (0055-E) e Sou Museus Ltda (0056-E), todos aprovados por unanimidade. 4. Transferência de Registro de Paula Ribeiro Trocado (1193-I) para COREM 3R, André Fabricio Silva (1192-I) para COREM 5R, Barbara Cruz Aguiar (1050-I) para COREM 4R, Daniel Mauricio de Souza (0790-I) para COREM 3R e Aline Ramos Santiago Guimarães (1220-II) para COREM 4R. 5. Licença Temporária de Registro de Eduarda Rodrigues de Souza  (1120-I) pelo período de 01/01/2023 a 31/12/2023, aprovada por unanimidade; Clarissa Bastos de Souza (0940-I) indeferido por unanimidade em decorrência do não cumprimento do Art. 6º, § 1º da Resolução COFEM n.º 11/2017 ( ausência de devolução de cédula profissional emitida em 19/12/2014 ou apresentação de boletim de ocorrência que ateste roubo ou extravio da mesma). Também indeferido em face da identificação do nome da profissional vinculado como sócia de duas empresas ativas que prestam serviços na gestão de projetos culturais e de museus; Julia Miranda do Couto (1261-I) pelo período de 23/01/2023 a 22/01/2024, aprovada por unanimidade; Luiza Sant’Anna Santos (1246-I) pelo período de 28/12/2023 a 27/12/2024, aprovada por unanimidade; e Danielle Brandão de Oliveira Silva (1212-I) pelo período de 21/03/2023 a 20/03/2024, aprovada por unanimidade. 6. Cancelamento de Registro de Melissa Silva da Costa (0799-I), Leonardo Perdigão Leite (0890-I) e Nilselia Maria Monteiro Campos Diogo (0045-I), todos aprovados por unanimidade.  7. Tesouraria. Foi comunicado, pela Presidência, a quitação de pagamento da cota-parte relativa ao 4º trimestre de 2022, no valor de R$ 4.342,62, registrada no Oficio COREM 2R 001/2023; a quitação do pagamento da cota-parte relativa ao 1º trimestre de 2023, no valor de R$ 23.004,79, registrada no Oficio COREM 2R 020/2023; e a quitação de pagamento da cota-parte relativa ao 2º trimestre de 2023, no valor de R$ 6.797,04, registrada no Oficio COREM 2R 033/2023. Em seguida, foram apresentadas as documentações contábeis dos meses de janeiro de 2023 a junho de 2023, com os seguintes resultados: Janeiro/2023 – saldo inicial de R$ 0,00, entradas de R$ 58.622,62, saídas de R$ 12.417,41, valor em aplicações R$ 50.788,15, saldo final com aplicações R$ 96.993,36. Fevereiro/2023 – saldo inicial de R$ 50.946,71, entradas de R$ 13.558,96, saídas de R$ 16.677,95, valor em aplicações R$ 51.172,12, saldo final com aplicações R$ 98.999,84. Março/2023 – saldo inicial de R$ 47.827,72, entradas de R$ 20.267,13, saídas de R$ 10.291,93, valor em aplicações R$ 51.585,33, saldo final com aplicações R$ 109.388,25. Abril/2023 – saldo inicial de R$ 802,92, entradas de R$ 7.022,24, saídas de R$ 10.372,43, valor em aplicações R$ 103.895,24, saldo final com aplicações R$ 101.347,97. Maio/2023 – saldo inicial de R$ 2.223,09 entradas de R$ 5.375,10, saídas de R$ 31.699,45, valor em aplicações R$ 100.730,34, saldo final com aplicações R$ 76.629,08. Junho/2023 – saldo inicial de R$ 80.575,89, entradas de R$ 13.701,75, saídas de R$ 16.626,14, valor em aplicações R$ 0,00, saldo final com aplicações R$ 77.651,50. Em seguida, foram apresentadas as 8. Solicitações de Desconto 50% de Anuidade  de Jussara Faria Cestari (0770-I), Maria Lucia de Niemeyer Matheus Loureiro (0030-I), Eliane Rose Vaz Cabral Nery (0035-I), Paulo Roberto Paranhos da Silva (0071-I), Lucienne Figueiredo dos Santos (0398-I), aprovadas por unanimidade para desconto a partir da anuidade de 2023; Elaine de Souza Carrilho (0442-I), indeferido por unanimidade pelo não cumprimento do Art. 2º, § 1º da Resolução COFEM n.º 07/2014, havendo registro de inadimplência financeira das anuidades de 2021 e 2022; Elizabeth Bittencourt Paiva Pougy (0020-I), indeferido por unanimidade pelo não cumprimento do Art. 2º, §1º da Resolução COFEM n.º 07/2014, havendo registro de inadimplência financeira da anuidade de 2021; e Elisa Guimarães Ennes (0850-II), indeferido por unanimidade pelo não cumprimento do Art. 2º, § 1º da Resolução COFEM n.º 07/2014, havendo registro de inadimplência financeira das anuidades de 2019 e 2022. 7. Assuntos Gerais. Foi apresentada a listagem de profissionais convidados a compor a Comissão Eleitoral 2023 do COREM 2R para homologação, a saber: Aparecida Marina de Souza Rangel (0507-I), Janine Menezes y Ojeda (0397-I), Pedro Ibsen de Moura Aragão (0901-I), André Andion Ângulo (0617-I), Fabiana Carnevale Maciel (0674-I) e Carlos Augusto Ribeiro Jotta (0930-I), todos aprovados por unanimidade para serem chamados a compor a Comissão Eleitoral 2023. Foi apresentada a necessidade de indicação de nomes para compor o E-book Museologia: Vivências volume X, sendo que o Plenário deliberou por não realizar a indicação de todos os nomes nesta reunião, devendo serem os mesmos discutidos ao longo do mês de novembro e homologados na próxima Reunião Ordinária. Por fim, foram apresentadas e discutidas as normas e procedimentos para concessão de registro na categoria pessoa física, sobretudo o registro provisório, regido pela Resolução COFEM 18/2018, em decorrência das reclamações recebidas acerca da demora nos pedidos de registro. O Presidente lembrou que a Resolução COFEM 18/2028 que regulamenta o registro provisório nos COREMs apenas dispensa a apresentação do diploma, sendo que todos os demais documentos e ritos ficam mantidos para a apreciação dos registros o que inclui a necessidade de julgamento pelo Plenário, conforme determinação do Art. 12, inciso II do Regimento Interno do COREM 2R. Portanto, lembrou que o fato de o registro ser chamado “provisório” não o dispensa da apreciação do Plenário e dos demais ritos burocráticos necessários. O Presidente também lembrou que o órgão vem apresentando nos últimos anos uma arrecadação insuficiente por parte dos seus registrados, o que compromete financeiramente a melhoria e celeridade de alguns aspectos da gestão, pois não há recursos financeiros disponíveis para a ampliação do quadro de funcionários ou para a aquisição de softwares que possibilitem maior celeridade, lembrando que toda a documentação de registro de pessoas físicas ainda tramita e é arquivada em meio físico (papel) na sede do COREM 2R. Lembrou das últimas discussões que o Plenário já teve a respeito da celeridade de suas ações e da necessidade de recuperação informacional com mais rapidez, havendo a necessidade de implementação de uma base de dados para gerir os registros e pagamentos. Logo, concluiu que a demora que muitas vezes se verifica nas solicitações feitas ao COREM 2R não ocorrem para prejudicar propositalmente qualquer cidadão que usufrui dos seus serviços, mas é reflexo dos recursos humanos e financeiros escassos e da alta inadimplência que se verifica há mais de 10 anos no COREM 2R. As Conselheiras Ana Portugal e Patricia Danza manifestaram preocupação com as reclamações feitas por alguns solicitantes de registro, sobretudo pela forma desrespeitosa com o órgão, sua Presidência, seus Conselheiros e sua funcionária. Consideraram a necessidade de tentar achar caminhos de melhoria para a celeridade das solicitações feitas por museólogos, solicitantes de registro e cidadãos em geral ao COREM 2R. A Conselheira Ana Portugal comprometeu-se a realizar um estudo orçamentário para a aquisição de softwares e implementação de uma base de dados para gerenciamento de registros e adimplência financeira de pessoas físicas, de forma que seja possível verificar a sua possibilidade ou não de implantação. A Conselheira patrícia Danza comprometeu-se em auxiliar na revisão de dados e melhoria das atuais planilhas em Excel nas quais são indexados dados de registro e regularidade financeira. Às treze horas e vinte e sete minutos, a 401ª Reunião Ordinária foi finalizada e eu, Isabel Maria Carneiro de Sanson Portella, Segunda Secretária, lavrei a presente Ata que vai por mim assinada por todos os Conselheiros presentes.