ATA DA 400ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA 2ª REGIÃO
Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, com participação virtual, por Skype, iniciou-se às dezoito horas e trinta minutos, a 400ª Reunião Ordinária do COREM 2R com a presença dos seguintes Conselheiros: Felipe da Silva Carvalho (COREM 2R n.º 1042-I), Patricia Danza Greco (COREM 2R 0700-I), Ana Paula de Souza Portugal (COREM 2R 0654-I), Isabel Maria Carneiro de Sanson Portella (COREM 2R 0451-I), Gustavo Oliveira Tostes (COREM 2R 1022-I), Paula Nunes Costa (COREM 2R 0886-I). Ausências justificadas de Célia Maria Corsino (COREM 2R 0005-I), Mariana Silva Santana (COREM 2R 0765-I) e Raquel de Andrade Machado (COREM 2R 1026-I). A reunião foi aberta pelo Presidente Felipe Carvalho que conferiu o quórum e deu início aos trabalhos na seguinte ordem: Foi apresentada a solicitação de 1.Registro Pessoa Física de Gabriel Eugênio de Sales (1292-I), Luiz Felipe da Silva Sanches (1293-I), Flora Pinheiro Hernandes (1294-I), Suzana Camilo Marques (1295-I), Déborah Oliveira Lins de Barros (1296-I), Rafaela Julia da Silva (1297-I – PROVISÓRIO), válido até 27/12/2023, João Paulo Alves Barreto (1298-I), Júlia Mayer de Araújo (1299-I – PROVISÓRIO), válido até 27/12/2023, Daniel Alcântara de Sá (1300-II), Antônio Felipe da Silva Júnior (1301-I), Luiza Estruc dos Santos de Oliveira (1302-I), Nicole Castilho Reiniger (1303-I), Raissa Farias Lisbôa França Soares da Silva (1304-I), Gabriel Cândido Carneiro (1305-I – PROVISÓRIO), válido até 27/12/2023, Camila Valenoni Guefi (1306-I – PROVISÓRIO), valido até 27/12/2023, Mariana Upegui Rigoli (1307-II) e Guilherme Ribeiro Vaz 1308-I – PROVISÓRIO), válido até 27/12/2023, todos aprovados por unanimidade; Izabelle de Araújo, indeferido por unanimidade por não enquadramento ao Art. 3º, inciso IX e do Art. 3º, parágrafo único da Resolução COFEM n.º 11/2017; André Phillip Serra Gonçalves Dias , indeferido por unanimidade por não enquadramento ao Art. 2º da Lei 7.287/1984 e Art. 19 do Decreto 91.775/1985, conforme Parecer Pres. 001/2023. Em seguida foi apresentada a solicitação de religamento de Marcelle Vieira do Nascimento (0822-I) e Mariane Aparecida do Nascimento Vieira (0997-I), aprovadas por unanimidade. 2. Registro Pessoa Jurídica de Memorial da Arquidiocese de Belo Horizonte (0052-M) e Equipe B Arquitetura Design e Multimídia Ltda (0053-E). 3. Licença Temporária de Registro de Daniele Rodrigues Barros Nunes Negrão (0962-I) pelo período de 06/03/2022 a 05/03/2023, aprovada por unanimidade; Betânia dos Anjos do Carmo (1134-I) pelo período de 28/02/2022 a 27/02/2023, aprovada por unanimidade; Alice Canto Carvalho (1215-I) pelo período de 17/07/2022 a 16/07/2023, aprovada por unanimidade; André Felipe Paiva dos Santos (1223-I) pelo período de 17/07/2022 a 16/07/2023, aprovada por unanimidade; Dominiki Balduino da Costa (1244-I) pelo período de 17/07/2022 a 16/07/2023, aprovada por unanimidade; Luiza Sant’Anna Santos (1246-I) pelo período de 10/06/2022 a 09/06/2023, aprovada por unanimidade; Denise Yonamine Reis (1137-I), indeferida por unanimidade pelo não cumprimento do Art. 6º, § 1º da Resolução COFEM 11/2017 (não devolução de cédula profissional); Dimayma de Almeida Ramos (1205-I), indeferida por unanimidade pelo não cumprimento do Art. 6º, § 1º da Resolução COFEM 11/2017 (não devolução de cédula profissional). 4. Cancelamento de Registro de Lais Ângela Lopes Tavares (0379-I), Felipe Pereira Roque Farias (0792-I), Jéssica Tarine Moitinho de Lima (0979-I), Vanessa Alves de Oliveira (1169-I) e Maria de Lourdes Oliveira e Silva (1185-I), todos aprovados por unanimidade. 5. Tesouraria. Foi comunicado, pela Presidência, a quitação de pagamento da cota-parte relativa ao 2º trimestre de 2022, no valor de R$ 3.972,25, registrada no Oficio COREM 2R 035/2022; a quitação do pagamento da cota-parte relativa ao 3º trimestre de 2022, no valor de R$ 3.102,38, registrada no Oficio COREM 2R 050/2022. Em seguida, foram apresentados os balancetes contábeis dos meses de julho de 2022 a dezembro de 2022, com os seguintes resultados: Julho/2022 – saldo inicial de R$ 1.573,35, entradas de R$ 6.503,88, saídas de R$ 10.810,41, valor em aplicações R$ 87.016,45, saldo final com aplicações R$ 84.283,27. Agosto/2022 – saldo inicial de R$ 1.848,44, entradas de R$ 4.171,44, saídas de R$ 12.735,58, valor em aplicações R$ 80.491,12, saldo final com aplicações R$ 73.775,42. Setembro/2022 – saldo inicial de R$ 796,59, entradas de R$ 2.220,03, saídas de R$ 8.907,57, valor em aplicações R$ 74.691,24, saldo final com aplicações R$ 68.800,29. Outubro/2022 – saldo inicial de R$ 538,70, entradas de R$ 4.215,52, saídas de R$ 13.963,88, valor em aplicações R$ 65.283,34, saldo final com aplicações R$ 56.073,68. Novembro/2022 – saldo inicial de R$ 0,00, entradas de R$ 7.633,61, saídas de R$ 10.389,32, valor em aplicações R$ 60.041,61, saldo final com aplicações R$ 57.285,90. Dezembro/2022 – saldo inicial de R$ 2.795,95, entradas de R$ 7.413,62, saídas de R$ 15.664,73, valor em aplicações R$ 55.089,10, saldo final com aplicações R$ 49.633,94. Em seguida foi apresentado para julgamento o cancelamento da dívida de Blanca Dian Brum Soares (0537-I), referente às anuidades dos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, totalizando o valor atualizado de R$ 2.606,43. O Presidente informou que a profissional solicitou apuração de dividas em 20/06/2022 e, após ser informada dos valores devidos, a mesma informou não reconhecer a dívida por se considerar desligada do COREM 2R e com registro cancelado desde 2003, quando solicitou cancelamento do registro pelo não exercício da Museologia. A profissional remeteu, em 21/06/2022, carta à Presidência informando o não reconhecimento da dívida e solicitando seu imediato cancelamento. Juntou à carta o documento de protocolo no COREM 2R de solicitação de cancelamento de registro em 04/11/2003, carimbado e recebido pelo Presidente do COREM da época. Após verificação aos livros de ata do período, a Presidência informou não ter encontrado registro do cancelamento protocolado em 2003, de forma que considerou que a solicitação de cancelamento tenha sido recebida, mas nunca julgada pelo Plenário e/ou registrada em ata. Desta forma, considerou haver erro por parte do COREM 2R que recebeu a solicitação do cancelamento do registro, mas não proferiu seu julgamento. Nestes termos, assumindo o equívoco efetivado pelo COREM 2R e de forma a realizar a correta adequação da situação de regularidade financeira da profissional registrada, foi, por unanimidade, cancelada a dívida apurada para o período. 6. Assuntos Gerais. Foi apresentada para homologação a Portaria COREM 2R 012/2022, publicada ad referendum do Plenário, a qual atualiza os valores de diárias, seguindo a Instrução Normativa COFEM n.º 004/2022. O Presidente informou que a redação e publicação de tal Portaria foi necessária em decorrência da atualização de valores de diárias instituído por legislação federal e pelo próprio COFEM. Informou a necessidade de editar a Portaria com prazo retroativo, uma vez que durante o ano de 2022 já haviam sido pagos estes valores atualizados aos Conselheiros e colaboradores eventuais no âmbito das Auditorias instauradas pelas Portarias 005/2022 e 006/2022, sem a observância da vigência da Portaria COREM 2R 04/2016. Desta forma, foi aprovada, por unanimidade, a homologação da Portaria COREM 2R 012/2022. Dando continuidade, foi apresentada pela Presidência a minuta de Portaria para regular a solicitação de documentação comprobatória de execução de serviços de Museologia quando da solicitação de baixa de CRT pelos profissionais registrados no COREM 2R. a Presidência informou que a ideia de editar uma Portaria sobre o tema foi dada pela Conselheira Patricia Danza Greco durante as reuniões da COFEP com relação ao Processo 006/2022-F, com o intuito de normatizar a entrega de documentos para fiscalização e reduzir possíveis litígios com os profissionais registrados que solicitam baixa de CRT. Foi lida a minuta apresentada pela Presidência, que solicitou a manifestação dos Conselheiros quanto ao teor da minuta e quanto a oportunidade de lançar tal Portaria quando já há uma ação judicial quanto ao tema aguardando manifestação das partes e julgamento. As Conselheiras Isabel Portella, Patricia Greco e Ana Portugal consideraram que a publicação da Portaria deveria ocorrer mesmo com o processo em andamento, pois já havia sido muito bem esclarecido pela Assessoria Jurídica o direito do COREM de solicitar documentos técnicos produzidos por profissionais a título de fiscalização. As Conselheiras também lembraram da necessidade de normatizar tais procedimentos de forma rápida, para evitar novos processos judiciais e novos litígios. A Conselheira Paula Nunes sugeriu que a Assessoria Jurídica fosse consultada quanto ao lançamento desta Portaria neste momento, enquanto corre ação judicial sobre o tema. Questionou se tal lançamento da Portaria não poderia atrapalhar o andamento do processo. Os Conselheiros também identificaram algumas possibilidades de acréscimo ao texto da minuta apresentada. Consideraram a necessidade de incluir expressamente na Portaria a proibição ao COREM 2R e seus Conselheiros darem acesso a terceiros aos documentos apresentados pelos registrados, assim como definir no texto o respeito e normatização quanto à Lei de Direitos Autorais/ Propriedade Intelectual, respeito à liberdade profissional e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Assim, ficou deliberado pelo Plenário que a Presidência irá enviar a minuta da Portaria para complementação e leitura atenta de todos os Conselheiros e que irá solicitar à Assessoria Jurídica um parecer quanto a oportunidade de lançamento da Portaria. Às vinte e uma horas e dez minutos, a 400ª Reunião Ordinária foi finalizada e eu, Isabel Maria Carneiro de Sanson Portella, Segunda Secretária, lavrei a presente Ata que vai por mim assinada por todos os Conselheiros presentes.
Ata aprovada eletronicamente em 01/09/2023.
