ATA DA 394ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA 2ª REGIÃO
Ao vigésimo terceiro dia do mês de junho de dois mil e vinte, com participação virtual, por Skype, iniciou-se às dezoito horas e trinta minutos, a 394ª Reunião Ordinária do COREM 2R com a presença dos seguintes Conselheiros: Ana Carolina Maciel Vieira (0843-I), Ana Paula Portugal (0654-I), Célia Corsino (0005-I), Felipe Carvalho (1042-I) e Mariana Silva Santana (0765-I). Ausência justificada dos Conselheiros: Felipe Pereira Roque Farias (0792-I), Raquel de Andrade Machado (1026-I) e Rodrigo Cruz (0959-I). Ausências injustificadas dos Conselheiras: Marcela Bacha (0996-I) e Vania Carvalho dos Santos (0324-I). Também participou da reunião a Secretária Executiva do COREM 2ª Região, Mariana Maciel. Comissão de Ética, Fiscalização e Registro: Foi apresentada a solicitação de Suspenção Temporária de: Carine Silva de Souza (1115-I) deferida por unanimidade. Tesouraria: A Tesoureira Ana Carolina Maciel Vieira apresentou os balancetes dos meses de abril e maio de 2020. Para abril o saldo inicial de R$35.726,64; entradas no período no valor de R$29.735,97; e saídas no período no valor de R$ 25.202,73, restando o saldo final em caixa de R$ 40.259,88. Para maio o saldo inicial de R$40.259,88; entradas no período no valor de R$11.743,91; e saídas no período no valor de R$ 7.740,01, restando o saldo final em caixa de R$ 44.263,78. Foram apresentadas as quitações da quarta e quinta parcelas, nos dias 11 de maio e 09 de junho 2020 respectivamente, das 18 parcelas acordadas referentes as dívidas de gestões anteriores ao ano de 2019 do COREM 2R junto ao COFEM. Processos Administrativos: Processo administrativo 001/2020. A Presidência apresentou o Processo Administrativo 001/2020, aberto a partir da solicitação do Conselheiro licenciado Felipe Farias, sobre a proposta de Projeto de Lei feita pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que visa o auxilio emergencial a profissionais de museus durante a epidemia de COVID-19 no estado do Rio de Janeiro. A proposta foi encaminhada para avaliação aos assessores jurídicos do COREM 2R que emitiram parecer jurídico esclarecendo que não havia na proposta ilegalidade ou inconstitucionalidade e fizeram sugestão de texto da Ementa e sua justificativa. Ad referendum, o presidente encaminhou ofício ao Deputado Estadual Eliomar Coelho, Presidente da Comissão de Cultura da ALERJ, enfatizando a importância do auxilio emergencial para profissionais de museus do Estado do Rio de Janeiro, com a minuta da Ementa e Justificativa da Proposta de Lei 2034. O ato ad referendum foi aprovado por unanimidade pelo Plenário. Processo Administrativo 004/2020. A Presidência apresentou o Processo Administrativo 004/2020, referente a Resolução COFEM nº 38/2020 que revoga e atualiza as Resoluções 05/2012 e 16/2018 dispondo sobre o cadastramento de Instituições Museológicas, Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos nos Conselhos Regionais de Museologia. A Presidência encaminhou o texto da Resolução para avaliação jurídica sobre a pertinência do enquadramento específico na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o registro de personalidades jurídicas nos Conselhos Regionais de Museologia, após a questão ser debatida na reunião da Comissão de Ética, Fiscalização e Registro em 30/04/2020. O parecer esclarece que a determinação de enquadramento da CNAE por parte do COFEM viola a Lei 7287/84 que regulamenta a profissão do museólogo, pois não há previsão na legislação de que o próprio COFEM realize a exigência do referido enquadramento. Esclarece também que não há obrigação prevista do enquadramento do CNAE em relação ao cadastramento das empresas públicas ou privadas nos diversos conselhos profissionais existentes. Também aponta as consequências negativas para os profissionais museólogos que poderiam perder seus vínculos de com as diversas empresas e entidades que não estariam enquadradas em tal exigência e não seriam reconhecidas pelo referido Conselho profissional. Desta forma, o Plenário por unanimidade deliberou a favor de encaminhamento por Ofício deste Parecer ao COFEM, solicitando que não seja exigido o enquadramento da CNAE as Instituições Museológicas, Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos. Processo Administrativo 005/2020. A Presidência apresentou o Processo Administrativo 005/2020, que dispõe sobre a efetiva adesão ao Fórum Estadual de Conselhos de Profissões Regulamentadas (FECPR), conhecido como “Conselhinho”, a partir da assinatura do Termo de Adesão. A Assembléia, por unanimidade, deliberou a favor a adesão por considerar importante a participação nos fóruns e a articulação de assuntos em comum com outros Conselhos profissionais. Em relação à representação do COREM 2R no FECPR foi discutida a intenção proposta pelo Conselheiro licenciado, Felipe Farias, de sua participação ocupando a cadeira da secretaria do FECPR, na medida em que o mesmo já ocupava a representação do COREM 2R neste fórum desde seu mandato presidencial, por determinação e anuência da atual Presidência. Os Conselheiros votaram duas deliberações: a primeira deliberação consiste na participação do Conselheiro Felipe Farias como representante do COREM 2R no FECPR, sendo que o Plenário unanimamente votou a favor, na condição obrigatória do retorno do Conselheiro de sua licença; a segunda deliberação foi em relação à ocupação da cadeira de Secretaria do FECPR, em que o Plenário unanimamente deliberou contra, pois, incidiria em dispêndio de tempo de trabalho que, atualmente, é necessário ao desenvolvimento interno das atividades do COREM 2R. Assuntos Gerais: o Presidente apresentou intervenção feita pelo COFEM no COREM 4R devido as diversas irregularidades exercidas atualmente, como o número maior de conselheiros do que o previsto em regulamentação dos Conselhos Regionais, como também o aceite de registro de novos profissionais que não possuem habilitação profissional prevista na legislação. Encaminhamentos: Envio de ofício ao COFEM sobre parecer jurídico emitido em relação à impertinência e consequencias negativas da mudança de enquadramento da CNAE prevista na resolução do COFEM nº 038/2020. Encaminhar ao FECPR o Termo de Adesão assinado, como também, dar ciência ao Conselheiro licenciado Felipe Farias, da condição de retorno da licença para ser representante do COREM 2R no FECPR. A próxima reunião será realizada por acesso remoto e será marcada em data a ser definida pela Presidência. Às 20 horas e 30 minutos, a 394ª Reunião Ordinária foi finalizada e eu, Ana Paula Portugal, Primeira Secretária, lavrei a presente ata que vai por mim assinada e por todos os conselheiros presentes.
Ata aprovada eletronicamente em 14/08/2020.