393ª REUNIÃO ORDINÁRIA

ATA DA 393ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA 2ª REGIÃO

Ao quarto dia do mês de maio de dois mil e vinte, com participação virtual, por Skype, iniciou-se às nove horas e 30 minutos, a 393ª Reunião Ordinária do COREM 2R com a presença dos seguintes Conselheiros: Ana Carolina Maciel Vieira (0843-I), Ana Paula Portugal (0654-I), Célia Corsino (0005-I), Felipe Carvalho (1042-I), Raquel de Andrade Machado (1026-I) e Rodrigo Cruz (0959-I). Ausência justificada dos Conselheiros: Felipe Pereira Roque Farias (0792-I) e Mariana Silva Santana (0765-I). Ausências injustificadas dos Conselheiros: Marcela Bacha (0996-I) e Vania Carvalho dos Santos (0324-I). Também participou da reunião a Secretária do COREM 2ª Região, Mariana Maciel. Comissão de Ética, Fiscalização e Registro: Foram apresentadas as solicitações de Registro Pessoa Física de: Carlos Alexandre Madalena (1229- I), Gleyce Kelly Maciel Heitor (1230 – II) e Luisa Coimbra Moretti (1231-I), as quais foram aprovadas por unanimidade. Foram apresentadas as solicitações de Suspenção Temporária de: Thiago Miquéias Viana Rodrigues (1218-I), aprovada por unanimidade, e Carine Silva de Souza (1115-I), indeferida por unanimidade, pelo não enquadramento ao Art. 6º, § 1º da Resolução COFEM n.º 11/2017. Foi apresentado o pedido de Religamento de: Maria Karla Belo da Silva Tavares (1139-I) o qual foi aprovado por unanimidade. Comissão de Ética Fiscalização e Registro: apresentação, pelo Presidente Felipe Carvalho, do inquérito civil público (IC-e 1.22.000.003483/2017-38) instaurado pelo Ministério Público Federal desde 2013, que corre em segredo de justiça, que apura a falta de museólogos nas instituições museológicas da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG para emissão de resposta ao Ofício número 2471/2020/PRMG/FAM encaminhado pelo Procurador da República Ferrnando de Almeida Martins. Apresentação aos demais membros do Conselho da reunião realizada entre a Presidência e a Comissão de Fiscalização e Ética Profissional – COFEP, no dia 30 de abril de 2020, para estabelecimento da organização de documentação e fluxos de trabalho para a fiscalização profissional a partir da legislação federal e Resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Museologia – COFEM. Tesouraria: A Tesoureira Ana Carolina Vieira apresentou o balancete do mês de março de 2020, sendo o saldo inicial de R$38.721,18; entradas no período no valor de R$5.312,34; e saídas no período no valor de R$8.306,88, restando o saldo final em caixa de R$35.726,64. Foi repassado ao COFEM , no dia 29 de abril de 2020, a cota-parte de 25% trimestral, no valor de R$ 17.597,22. Também foi quitada, no dia 09 de abril de 2020, a terceira parcela da dívida com o COFEM no valor de R$1.000,00 das 18 parcelas acordadas referentes as dívidas de gestões anteriores ao ano de 2019. Assuntos Gerais: Apresentação da Resolução COFEM nº 40/2020 que prorroga até 30 de junho de 2020 as anuidades do exercício de 2020 para pessoas físicas e jurídicas pela situação da pandemia transmitida pelo vírus COVID-19. Apresentação da Resolução COFEM nº 38/2020 que dispõe sobre novos procedimentos para o cadastramento de Instituições Museológicas, Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos nos COREMs. O Presidente Felipe Carvalho considera que a nova metodologia de trabalho prevista na Resolução irá representar um aumento de volume de trabalho dos Conselheiros, como o controle da documentação para renovação de cadastro que deverá ser feita anualmente até 31 de março de cada ano, estabelecido no Artigo 3º da Resolução. Outra questão que se apresenta no Artigo 2º é o estabelecimento de que as empresas deverão ser cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE no grupo 91, sendo que nem todas as empresas que contratam museólogos se enquadram neste grupo. Apresentação de proposta de solicitação de apoio do COREM 2R à carta a ser enviada ao Vereador Reimont (RJ) para elaboração de Projeto de Lei que visa minimizar os impactos financeiros dos trabalhadores dos museus e instituições culturais localizadas no município do Rio de Janeiro por ocasião da pandemia e que não se enquadram na assistência do Governo Federal; o apoio desta iniciativa foi aprovado unanimamente pelo Plenário. Solicitação ao Plenário pela Tesouraria sobre o entendimento dos Conselheiros sobre as multas eleitorais conforme Resolução 033/2019 que estabelece cobrança de multa após dois meses das eleições das pessoas físicas que não apresentarem justificativa. O texto não é claro se a multa de 30% corresponde ao ano eleitoral ou ano de cobrança da multa e também se as multas são cumulativas. Diante da dúvida, o plenário entendeu, por unanimidade, que as multas são cumulativas, ou seja, a pessoa física deve pagar a multa correspondente ao ano em que não votou e não justificou e que o valor de 30% da multa corresponde à anuidade do ano do pleito eleitoral. Encaminhamentos: Os Conselheiros aventaram a possibilidade de criação de formulário do COREM 2R para pedidos suspenção e desligamento, reforçando a condição de quitação de débitos devidos ao Conselho e envio de documentos comprobatórios. O Presidente Felipe Carvalho encaminhará Ofício em resposta a solicitação feita pelo Procurador da República em relação ao Inquérito Civil Público sobre os museus da UFMG. Os Conselheiros verificaram a necessidade de fiscalização em todos os Cursos de Museologia das Universidades localizadas na 2ª Região, a partir da avaliação da grade curricular, das ementas das disciplinas e da formação dos professores para a verificação dos aspectos de formação dos estudantes condizentes com a profissão do museólogo, como também, se a formação dos docentes que ensinam as disciplinas específicas das matérias de Museologia, condizem com a Lei Federal 7.287. Ana Paula Portugal solicitou à secretaria a planilha de registrados para verificação e atualização dos profissionais que estão suspensos, desligados e inadimplentes, para o trabalho de fiscalização, que servirá também, para atualização da lista de registrados, suspensos e desligados no site do COREM. Felipe Carvalho irá realizar pesquisa e avaliação do impacto sobre a determinação da Resolução do COFEM que determina que as empresas registradas no Conselho devem estar enquadradas no grupo 91 de CNAE, para averiguar se haverá necessidade de solicitação ao COFEM de inclusão no texto da Resolução de outros grupos de classificação. A próxima reunião será realizada por acesso remoto e será marcada em data a ser definida pela Presidência. Às onze horas e 30 minutos, a 393ª Reunião Ordinária foi finalizada e eu, Ana Paula Portugal, Primeira Secretária, lavrei a presente ata que vai por mim assinada e por todos os conselheiros presentes.

Ata aprovada eletronicamente em 09/06/2020.