391ª REUNIÃO ORDINÁRIA

ATA DA 391ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGOA 2ª REGIÃO

Aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, na sede do COREM 2R, Av. Presidente Vargas, 633, sala 1.214; com participação virtual, por Skype, iniciou-se às dezesseis horas, a 391ª Reunião Ordinária do COREM 2R com a presença dos seguintes Conselheiros: Ana Carolina Maciel Vieira (0843-I), Raquel de Andrade Machado (1026-I), Felipe Carvalho (1042-I), Rodrigo Cruz (0959-I) e Célia Corsino (0005-I). Ausências justificadas dos Conselheiros: Marcela Bacha (0996-I), Mariana Silva Santana (0765-I), Ana Paula Portugal (0654-I),Felipe Pereira Roque Farias (0792-I). Ausência injustificada do Conselheiro: Victor Pinheiro Louvisi (0791-I) e Vania Carvalho dos Santos (0324-I). Comissão de Ética, Fiscalização e Registro: Foram apresentadas as solicitações de Registro Pessoa Física de: José do Nascimento Junior (1221-II), Gusthavo Gonçalves Roxo (1222-I), André Felipe Paiva dos Santos (1223-I), Ana Clara Marques Lins (1224-I), e Paulo Fernando Bento Alonso (1225-I), os quais foram aprovados por unanimidade. Foi apresentada a solicitação de Registro Pessoa Jurídica da empresa: Cor – Exposições e Projetos Ltda – ME (0047-E), a qual foi aprovada por unanimidade. Foram apresentadas as solicitações de Suspenção Temporária de: Mariza Chaves Vilela (0606-I), aprovada por unanimidade; Camila Mafalda dos Reis Santos (1154-I), indeferida por unanimidade por não respeitar o o Art. 6º §1º da Resolução COFEM n.º 11/2017, havendo débito de anuidade referente ao ano de 2019; e Eduarda Rodrigues de Souza (1120-I), aprovada por unanimidade. Foi apresentada as solicitação de Desligamento de: Regina Rocha dos Santos (0420-I), aprovada por unanimidade, após envio de comprovante de aposentadoria requisitado pela Comissão de Ética Fiscalização e Registro em 07/04/2020. Foi apresentado o pedido de Desconto em Anuidade de 50% de: André Zabludowisky (1024-I), aprovado por unanimidade. Em relação a instituição de Delegacias em Minas Gerais e Espirito Santo, o Presidente do COREM 2R informou que estes cargos são anuais e válidos enquanto uma determinada Diretoria tem mandato. Assim a Delegacia de Minas Gerais do ano de 2019 não mais atuaria, principalmente pelo fato de a então Delegada ter assumido como Conselheira Efetiva do COREM 2R a partir de janeiro de 2020. Assim, solicitou ao Plenário que opinasse acerca da abertura ou não de Delegacias em Minas Gerais e Espírito Santo no ano de 2020. Os Conselheiros todos manifestaram-se a favor de abrirem-se delegacias nos dois estados e ficou decidido que o COREM 2R irá realizar chamada de candidatos ao cargo e, em uma próxima Reunião, analisará a atuação dos candidatos e empossará aqueles julgados mais adequados aos cargos. Tesouraria: A Tesoureira Ana Carolina apresentou o balancete do mês de janeiro de 2020, sendo o saldo inicial de R$ 16.694,78; entradas no período no valor de R$ 50.729,73; e saídas no período no valor de R$ 14.004,58, restando o saldo final em caixa de R$ 53.419,93. A Tesoureira e o Presidente informaram também que foi efetivado o repasse da 4ª cota parte de 2019 para o COFEM, no valor de R$ 4.564,20, referente a 25% das arrecadações do 4º trimestre de 2019.O Presidente informou da emissão, na data de hoje, do Oficio COREM 2R n.º 006/2020, o qual solicita ao COFEM a repactuação de pagamento da dívida restante do COREM 2R (R$ 18.602,00) em 24 parcelas de R$ 775,08, conforme acordado na 390ª Reunião Ordinária. A Tesoureira informou que tal informação sobre o acordo de dívida foi encaminhado ao COFEM também na revisão do Planejamento Estratégico e Planejamento Orçamentário de 2020 do COREM 2R, a apedido do próprio COFEM. Tais documentos foram encaminhados ao COFEM em 20/01/2020 e reenviados corrigidos em 31/01/2020. Assuntos Gerais: O Presidente do COREM 2R passou a palavra à Conselheira Ana Carolina Vieira, propositora da pauta, para que relatasse sobre os pedidos de indicação de museólogos que o COREM 2R vem recebendo de instituições. Informou que, durante o ano de 2019, o COREM 2R efetuou um recadastramento de registrados e, aqueles que preencheram o formulário passaram a ter seus dados enviados em casos de solicitação de indicação no COREM 2R, após sua autorização para envio dos dados. A Conselheira ainda relatou ter elaborado um documento de orientação para as instituições e gestores culturais, públicos e privados sobre as exigências para contratação de serviços museológicos, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Neste documento estão, segundo a Conselheira, as principais normativas e Resoluções do COFEM, principalmente sobre exigências para a contratação de Plano Museológico e CRTs. O Presidente parabenizou a Conselheira Ana Carolina pelo documento elaborado e indicou que, como todos os trâmites de contratação, CRT e registro de museólogos já estão disciplinados em resoluções do COFEM, que a maneira melhor de informar da necessidade de as instituições cumprirem tais requisitos seria por meio de comunicado. Ficou aprovado, por unanimidade, que o COREM 2R irá emitir comunicado, com base no documento formulado pela Conselheira Ana Carolina Vieira, indicando às instituições e registrados as formas corretas de contratação de museólogos e serviços de Museologia. Sobre o envio de arquivo contendo o cadastro atualizado dos registrados, o Presidente considerou que tal situação colocaria o COREM 2R em situação de fragilidade, pois não cabe ao Conselho Profissional indicar determinado profissional em detrimento de outros. E que mesmo aqueles que não possuem cadastro atualizado no COREM 2R, mas possuem registros ativos têm o mesmo direito de concorrer a vagas de trabalho que qualquer outro registrado. Assim, ficou aprovado que no comunicado a ser expedido fique registrado que o COREM 2R não indica qualquer profissional para desenvolver trabalho na área de Museologia, indicando aos recrutadores a necessidade, sempre, de criação de processos seletivos, de forma a garantir o amplo acesso e transparências das contratações. Ficou decidido, ainda, que o COREM 2R irá inserir no comunicado o link de seu site oficial, contendo a página onde constam todos os registros ativos, tanto Pessoa Física, quanto pessoa jurídica. Passando ao próximo assunto, o Presidente do COREM 2R informou que realizou reunião com os advogados responsáveis pela Assessoria Jurídica no último dia 27/01. Informou que na reunião, com a participação da Sr.ª Tesoureira, Ana Carolina Vieira e da Sr.ª Secretária Mariana Maciel foi feito um resumo da atuação da Assessoria Jurídica no ano de 2019. Na ocasião também foram discutidas questões relativas a cobranças judiciais dos inadimplentes e a forma até então utilizada, sem respeitar o estabelecido na Resolução COFEM n.º 19/2018. Assim , o Presidente informou que todas as consultas à Assessoria Jurídica passariam a ser realizadas mediante abertura de Processo Administrativo do COREM 2R e que os Pareceres desta Assessoria deveriam passar a vir assinados, em papel timbrado e com o número do advogado no Conselho de Classe, o que até o presente momento não acontece. O Presidente informou, ainda, que ficou decidido na reunião que a Tesouraria e Secretaria fariam uma consulta nos Termos de Reconhecimento de Dívidas firmados e não pagos por museólogos e que já tenham extrapolado os prazos de pagamento. Estes serão remetidos imediatamente à Assessoria Jurídica para cobrança judicial. Ficou agendada a próxima Reunião Ordinária para o dia 16/03/2020, às 17:00 horas, por Skype. Às dezenove horas, a 391ª Reunião Ordinária foi finalizada e eu, Felipe da Silva Carvalho, Presidente, lavrei a presente Ata que vai por mim assinada por todos os Conselheiros presentes.

Ata aprovada eletronicamente em 30/04/2020.