204ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

ATA DA 204ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA 2ª REGIÃO

Aos sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três, com participação virtual, por Skype, iniciou-se às dezenove horas, a 204ª Reunião Extraordinária do COREM 2R com a presença dos seguintes Conselheiros: Felipe da Silva Carvalho (COREM 2R n.º 1042-I), Celia Maria Corsino (COREM 2R 0005-I), Angela Maria Chiesi Moliterno de Oliveira (COREM 2R 0166-I), Patricia Danza Greco (COREM 2R 0700-I), Ana Paula de Souza Portugal (COREM 2R 0654-I), Isabel Maria Carneiro de Sanson Portella (COREM 2R 0451-I). Gustavo Oliveira Tostes (COREM 2R 1022-I) e Tatiana Avelino de Souza Pereira (COREM 2R 0625-I). Ausência justificada de Paula Nunes Costa (COREM 2R 0886-I). A reunião foi aberta pelo Presidente Felipe Carvalho que conferiu o quórum e apresentou os pontos de pauta da seção. 1) Apreciação da Prestação de Contas – Exercício de 2021 (Processo Administrativo 008/2022-A). 2) Situação de baixa da CRT 005/2022 (Processo Administrativo 006/2022-A). Por solicitação da Vice-Presidente Célia Corsino, foi incluído terceiro ponto de pauta, a saber: 3) Solicitação extraordinária de repasse de recursos de cota parte legal ao COFEM (Oficio COFEM 026/2023). Em seguida, o Presidente passou a palavra ao Conselheiro Gustavo Tostes, que na ausência da Presidente da CTC, apresentou 1) Apreciação da Prestação de Contas – Exercício de 2021 (Processo Administrativo 008/2022-A) o Parecer realizado pela Comissão sobre a prestação de contas do exercício de 2021. O Conselheiro informou sobre os documentos recebidos da Diretoria para análise como Relatório de Gestão, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis, Livro Diário, Livro Razão e Conciliação Bancária. Em nome da CTC elogiou a apresentação conjunta do relatório de gestão, de forma que o mesmo possibilitou uma melhor compreensão dos membros da Comissão quanto às atividades desenvolvidas e as correlações entre receitas e despesas financeiras. Chamou a atenção para a continuidade do elevado índice de inadimplência, que coloca em risco a sustentabilidade do COREM 2R a longo prazo. A CTC constatou a exatidão dos valores de receitas (R$ 132.504,73), despesas (R$ 130.160,54) e rapasses ao COFEM (R$ 39.522,74). Desta forma, a CTC atestou a veracidade dos resultados apresentados, devidamente registrados e comprovados pelos documentos contábeis. Com relação a estes últimos, a CTC sugeriu a melhoria do formato de apresentação, sobretudo no que se refere a erros de digitação, qualidade de resolução dos documentos apresentados e melhor especificação das receitas e despesas. Com relação aos pontos apresentados, o Presidente do COREM 2R informou que já havia realizado reuniões com a Assessoria Contábil durante o ano de 2022 no sentido de possibilitar a melhoria dos documentos contábeis em sua forma de apresentação e no tempo que a Assessoria Contábil vinha levando para a preparação, entrega e registro dos documentos em cartório. Informou que a prestação de contas de 2021 somente foi recebida da Assessoria Contábil e registrada em cartório, conforme determinação da ITG 2000, em 04/07/2022. Informou que a Diretoria passou, então, a acompanhar mais atentamente os prazos da Assessoria Contábil de forma que a prestação de contas de 2022 já foi recebida e registrada em cartório em 07/03/2022. Com relação à resolução dos documentos, o Presidente informou que a resolução dos documentos foi reduzida para possibilitar a tramitação do Processo Administrativo 008/2022-A com os recursos tecnológicos disponíveis pelo COREM 2R na atualidade, mas o COREM 2R possui os documentos em melhor resolução publicados em seu site e arquivados em seu repositório digital, assim como a cópia impressa registrada em cartório em seus arquivos físicos. Relatou, ainda, que os documentos contábeis de 2022, já recebidos, encontram-se em melhor resolução e com peso compatível aos recursos tecnológicos do COREM 2R, de forma que tal situação encontra-se resolvida. Sobre os erros de digitação e a ausência de maior detalhamento nos documentos contábeis, o Presidente informou que já vem discutindo esta questão com a Assessoria Contábil. Justificou que as contadoras do COREM 2R utilizam um software próprio da Contabilidade para a geração dos documentos e que foi informado que há um numero reduzido de caracteres para descrição de receitas e despesas. De toda forma, reconheceu que há necessidade de melhoria do detalhamento e apresentação e comprometeu-se a reunir-se novamente com a Assessoria Contábil de forma a encontrar uma melhor maneira de detalhamento, dentro das possibilidades disponíveis pelo software utilizado, além da maior atenção aos erros de digitação. Após as explicações, a prestação de contas foi colocada em votação pelo Plenário que, por unanimidade, aprovou as contas do exercício de 2021, com ressalvas, relacionadas à forma de apresentação que, no entendimento da CTC e do Plenário, precisam estar melhor detalhadas e sem erros de digitação. Neste momento, também foi registrado por membros do Plenário (Célia Corsino, Ana Portugal, Patricia Greco e Isabel Portella) elogios à Presidência, no sentido de possibilitar cada vez mais transparência na gestão e no empenho na preparação dos documentos institucionais, como o relatório de gestão. A Vice-Presidente Célia Corsino sugeriu que, em decorrência de queixas e insatisfações com relação ao trabalho apresentado pelo COREM 2R por alguns registrados e pelo COFEM, que o COREM 2R deveria, por meio da CDC desenvolver campanhas de comunicação para esclarecer temas como as funções dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional e sua diferenciação dos sindicatos, o caráter voluntário das ações desenvolvidas pelos membros do Plenário e o impacto social gerado pelas atividades do Conselho, mesmo com infraestrutura orçamentária e de pessoal insuficientes. A Conselheira Ana Portugal lembrou da situação de falta de interesse de colegas em se candidatarem às vagas de Conselheiros do COREM 2R e sugeriu realizar também uma campanha de comunicação fomentando o voluntariado entre os profissionais museólogos. O Presidente tomou nota das campanhas e sugeriu que a Presidente da CDC, Conselheira Tatiana Avelino, já fosse pensando na estruturação do conteúdo destas campanhas, de forma a implementá-las nos próximos meses. Passando-se ao segundo ponto de pauta 2) Situação de baixa da CRT 005/2022 (Processo Administrativo 006/2022-A), o Presidente informou da reunião com o Presidente do COFEM, ocorrida em 15/02/2023, com participação da Assessoria Jurídica do COREM 2R, na qual, dentre outros temas, foi tratada a determinação, por parte do COFEM, de baixa da CRT COREM 2R 005/2022 e proibição de solicitação, pelo COREM 2R, de documentação comprobatória de serviços prestados por profissionais museólogos para fiscalização. Informou que a situação já havia sido tratada em reuniões com a COFEP, cujos membros endossam, com base no Parecer Jurídico apresentado pela Assessoria Jurídica do COREM 2R, que o COREM 2R, como órgão estatal de fiscalização, pode a qualquer tempo, solicitar documentos técnicos produzidos por profissionais museólogos para fiscalização, conforme apregoam a jurisprudência e legislação afeta aos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas. O Presidente relatou que, mesmo após a apresentação do Parecer Jurídico, o COFEM continua a insistir que o COREM 2R não tem poderes para solicitar os documentos que julgar necessários, sem, entretanto, apresentar qualquer base legal ou jurisprudencial que embase tal interpretação. O Presidente apresentou, ainda, trecho da Ata da 65ª Assembleia Geral Ordinária do COFEM, na qual o tema foi tratado, suscitando, inclusive abuso de autoridade por parte do COREM 2R ao solicitar os documentos. Chamou atenção para o absurdo de tal interpretação, ao lembrar que o documento solicitado para inspeção é um documento público, relativo a um museu público federal, custeado com recursos públicos e, portanto, de acesso garantido a qualquer cidadão da República, conforme apregoa a Lei de Acesso à Informação. Lembrou que toda essa interpretação e base legal que possibilita ao COREM 2R solicitar documentos técnicos produzidos pelos profissionais, a qualquer tempo, já fora apresentada ao COFEM por meio do Oficio COREM 2R 040/2022 (com Parecer Jurídico anexo) e verbalmente pela Assessoria Jurídica do COREM 2R durante a reunião do dia 15/02/2023. Relatou, por fim, as orientações da Assessoria Jurídica no sentido de que já tendo fornecido por meios oficiais e em reunião com a Presidência do COFEM toda a base legal conferindo direito ao COREM 2R de solicitar o documento produzido e certificado pela CRT 005/2022 e; havendo a insistência do Conselho Federal em exigir a baixa da CRT e a não apresentação da documentação solicitada para fiscalização, houve a sugestão de judicializar a questão, de forma a restarem embasadas judicialmente, as ações empreendidas. Foi aberto debate com relação ao tema, havendo manifestação todos os Conselheiros presentes sobre a questão, que constataram e reafirmaram a insistência do COFEM em não acatar o parecer apresentado pelo jurídico do COREM 2R sem, no entanto, apresentar qualquer base legal ou jurisprudencial que embase a interpretação de que o COREM 2R não pode solicitar documentos técnicos produzidos pelos profissionais a título de fiscalização. Os Conselheiros presentes também manifestaram insatisfação com o fato de que tal caso já vem causando desgastes e tensões no relacionamento com o COFEM, havendo a necessidade de dar um julgamento final com relação a este tema. A Conselheira Patricia Danza apresentou sugestão, que já havia sido dada em reunião interna da COFEP, no sentido de o Plenário aprovar Portaria detalhando a obrigatoriedade de apresentação de relatórios técnicos ou produtos técnicos produzidos por profissionais museólogos quando da solicitação de baixa de CRTs no COREM 2R. Logo, por unanimidade, foi aprovado o envio da questão ao Poder Judiciário, conforme orientação da Assessoria Jurídica do COREM 2R e a redação de minuta de Portaria sobre a questão, de forma possa haver o arbitramento da questão pela Justiça Federal, dando um entendimento final sobre o caso, que já vem suscitando muitas discordâncias entre o COREM 2R e o COFEM. Passando ao último ponto de pauta 3) Solicitação extraordinária de repasse de recursos de cota parte legal ao COFEM (Oficio COFEM 026/2023), o Presidente apresentou o Oficio COFEM 026/2023, no qual o Presidente e a Tesoureira do COFEM informam que o órgão está sem recursos financeiros para arcar com as responsabilidades orçamentárias dos próximos meses e solicitam, assim, o repasse, até dia 15/03/2023, da cota-parte referente aos meses de janeiro/2023 e fevereiro/2023. O Presidente informou que o COREM 2R está totalmente em dia com os repasses financeiros de cota-parte ao COFEM. Lembrou que os repasses são feitos após o encerramento de cada trimestre do ano, com data de vencimento no último do mês subsequente ao de finalização de cada trimestre. Desta forma, informou que em 06/02/2023 foi feito o último repasse, referente ao 4º trimestre de 2022, vencido em 31/01/2023. Lembrou, ainda, que entre os anos de 2019 e 2021 o COREM2R efetivou a transferência extraordinária, ao COFEM, de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) relativos às cotas-parte do exercício de 2016, as quais não haviam sido quitadas pela gestão do COREM 2R na época. Relatou que considera que o COREM 2R pode sim antecipar os valores de cota-parte dos primeiros dois meses de 2023 ao COFEM, ao entender que este valor, repassado após o encerramento de cada trimestre, é um valor que pertence legalmente ao COFEM. Logo, pagar antecipadamente ou após o encerramento do trimestre, não fará muita diferença para o COREM 2R, já que o órgão regional não pode fazer uso da cota-parte que pertence legalmente ao COFEM, perfazendo 25% das receitas auferidas. Entretanto, informou que não seria possível efetivar o repasse no prazo solicitado pelo COFEM. Justificou que a contabilização e geração dos documentos contábeis relativos à arrecadação de cada trimestre é de responsabilidade de Assessoria Contábil terceirizada do COREM 2R. Logo, há prazos contratuais a cumprir que estão postulados da seguinte forma: até o dia 10 ou 15 de cada mês, o COREM 2R repassa para a Assessoria Contábil as receitas e despesas do mês anterior. A Assessoria conta com mais 15 dias para fazer a contabilidade e gerar os documentos necessários. Desta forma, justificou que os documentos quanto à arrecadação do mês de fevereiro/2023 somente serão enviados para a Assessoria Contábil em 15/03/2023 e esta última somente terá a contabilidade do período finalizada e entregue ao COREM 2R em 30/03/2023. Logo, o COREM 2R somente poderia realizar o repasse ao COFEM da cota-parte dos meses de janeiro/2023 e fevereiro/2023 a partir do dia 01/04/2023, após receber os documentos e cálculos feitos pela Assessoria Contábil terceirizada. Considerou que, apesar de ser possível auferir as receitas pelo extrato da conta corrente do COREM 2R, seria imprudente enviar os valores sem a realização dos cálculos corretamente pela Assessoria Contábil. Considerou que a Presidência, Tesouraria e a Assistente Administrativa não têm formação técnica e expertise em contabilidade para realizar esses cálculos, sendo mais prudente que os mesmos sejam efetivados e verificados pela Assessoria Contábil para prevenir possíveis erros de cálculo. Considerou, ainda, que além da falta de conhecimento técnico e formação para realizar os cálculos, tanto os membros da Diretoria quanto a Assistente Administrativa já possuem outros diversos afazeres cotidianos no atendimento aos registrados e demandas administrativas, entendendo que a atribuição de calcular e verificar as receitas para repasse da cota-parte ao COFEM deva realmente ser realizada pela Assessoria Contábil, que já receber recursos públicos mensalmente para exercer tal função. Os membros do Plenário concordaram ser mais prudente os cálculos das receitas serem efetivados pela Assessoria Contábil como forma de reduzir possíveis erros de cálculo e então, deliberaram, por unanimidade, pelo envio ao COFEM da cota-parte referente aos meses de janeiro/2023 e fevereiro/2023, antecipadamente, a partir de 01/04/2023, quando forem recebidos os cálculos pela Assessoria Contábil do COREM 2R. Por sugestão da Vice-Presidente, Célia Corsino, os membros do Plenário aprovaram a redação, pela Presidência do COREM 2R, de Oficio a ser remetido ao COFEM, informando dos prazos contratuais com a Assessoria Contábil a serem observados, mas que o COREM 2R estaria realizando o repasse no melhor prazo possível, durante a primeira semana de abril/2023, de forma a atender o mais brevemente possível a solicitação feita. Às vinte horas e trinta minutos, a 204ª Reunião Extraordinária foi finalizada e eu, Isabel Maria Carneiro de Sanson Portella, Primeira Secretária, lavrei a presente Ata que vai por mim assinada por todos os Conselheiros presentes.

Ata aprovada eletronicamente em 21/03/2023.