ATA DA 202ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA 2ª REGIÃO
Aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, com participação virtual, por Skype, iniciou-se às dezenove horas e trinta minutos, a 202ª Reunião Ordinária do COREM 2R com a presença dos seguintes Conselheiros: Felipe da Silva Carvalho (COREM 2R n.º 1042-I), Celia Maria Corsino (COREM 2R 0005-I), Paula Nunes Costa (COREM 2R 0886-I), Gustavo Oliveira Tostes (COREM 2R 1022-I), Raquel de Andrade Machado (COREM 2R 1026-I). Ausências justificadas das Conselheiras: Ana Paula de Souza Portugal (COREM 2R 0654-I) e Isabel Maria Carneiro de Sanson Portella (COREM 2R 0451-I). Ausências injustificadas das Conselheiras Mariana Silva Santana (COREM 2R 0765-I), Patricia Danza Greco (COREM 2R 0700-I). Convocada a Comissão Eleitoral 2022, que não enviou representante. Ausências justificadas de Caroline dos Reis Lodi (COREM 2R 0796-I) e Rayane Soares Rosário (COREM 2R 1041-I). Ausência injustificada de Lucienne Figueiredo dos Santos (COREM 2R 0398-I). A reunião foi aberta pelo Presidente Felipe Carvalho que conferiu o quórum e deu inicio aos trabalhos do dia, conforme pauta e documentos de trabalho enviados: 1. Julgamento quanto à elegibilidade ao COREM 2R de Mariana Pereira Nunes Várzea (COREM 2R 0517-I). Sobre este tema, o Presidente do COREM 2R informou que durante a reunião da Comissão Eleitoral 2022, realizada em 16/11/2022, ficou estabelecida dúvida quanto ao enquadramento da solicitante de candidatura ao COREM 2R Mariana Pereira Nunes Várzea (COREM 2R 0517-I) ao requisito de inelegibilidade previsto no Art. 5º, Inciso II da Resolução COFEM 73/2022, na medida em que a museóloga citada possui mandato ativo no Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus – ICOM-BR e na Associação Brasileira de Gestão Cultural – ABGC. Na medida em que a Resolução 73/2022 veda a elegibilidade de profissionais com mandato classista ativo em sindicatos e associações profissionais, ficou colocada a dúvida no âmbito da Comissão Eleitoral, com voto pelo deferimento pela membro Lucienne Figueiredo dos Santos (COREM 2R 0398-I), que considerou não vislumbrar impedimento, por não considerar o ICOM-BR como entidade de classe – já que admite a participação de profissionais não museólogos, além de identificar que a solicitante não possui mandato em cargo de Diretoria de ambas instituições, mas sim de membro de Conselho Consultivo. Considerou também a situação já experienciada pelo COREM 2R de ausência de Conselheiros, manifestando-se, assim, pelo deferimento da candidatura. Já a membro Rayane Soares Rosário (COREM 2R 1041-I) votou pelo indeferimento da candidatura, identificando possível enquadramento em situação de inelegibilidade e defendeu o cumprimento exato da normativa emitida pelo COFEM, justificando, inclusive, a possibilidade de nulidade da candidatura, caso a mesma fosse deferida estando em situação de inelegibilidade pelo regramento eleitoral. Considerando a ausência do terceiro membro da Comissão Eleitoral e a impossibilidade de voto, nesta questão, pelo Presidente do COREM 2R, a definição quanto ao deferimento ou indeferimento da candidatura de Mariana Pereira Nunes Várzea (COREM 2R 0517-I) foi remetida, com concordância unânime dos membros da Comissão Eleitoral, ao Plenário do COREM 2R, entendido como primeira instância recursal ao julgamento de solicitações de candidaturas, nos termos do Art. 12, § 8º da Resolução COFEM 73/2022. O Presidente informou, ainda, que, uma vez havendo dúvida quanto a qualificação do ICOM-BR e da ABGC enquanto entidades classistas, remeteu, por meio do Oficio COREM 2R 059/2022, consulta à Assessoria Jurídica, que emitiu Parecer Jurídico enquadrando a ABGC como entidade classista e o ICOM-BR como entidade não classista, baseando-se nos documentos enviados para análise (cartão CNPJ e Estatuto). Assim, o Presidente solicitou manifestações do Plenário quanto à questão. Os Conselheiros do COREM 2R manifestaram preocupação quanto ao possível indeferimento da candidatura, pois o COREM 2R já vem tendo muitas dificuldades em conseguir candidaturas aos cargos voluntários de Conselheiros. Também foi apontada, com anuência unânime, a ausência de detalhamento do Art. 5º, inciso II da Resolução COFEM 73/2022, que veda, de forma genérica, a candidatura de profissionais com mandato classista, mas não estabelece se o mandato classista – objeto da vedação – refere-se apenas a instituições da classe museológica ou se estar em qualquer mandato classista seria requisito de inelegibilidade ao Sistema COFEM/COREMs. A Conselheira Paula Costa sugeriu o encaminhamento de o Plenário seguir o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica ao considerar que, havendo qualquer conseqüência futura da decisão tomada neste julgamento, o Plenário estaria pautado pela orientação emanada pela equipe jurídica. Considerou, ainda, a necessidade de informar ao COFEM sobre as possíveis divergências de interpretação do Art. 5º, Inciso II da Resolução COFEM 73/2022, sugerindo a possibilidade de melhor qualificar os casos de inelegibilidade por conflito de interesse e em decorrência de mandato classista, definindo melhor o tipo de mandato classista cujo impedimento se dá à candidatura ao Sistema COFEM/COREMs: se instituições da classe museológica apenas, da classe cultural no geral, ou qualquer classe. O encaminhamento da Conselheira Paula Costa foi seguido por todos os demais Conselheiros presentes, ficando, portanto, indeferida, por unanimidade, a candidatura de Mariana Pereira Nunes Várzea (COREM 2R 0517-I) ao COREM 2R, por enquadramento ao Art. 5º, inciso II da Resolução COFEM 73/2022 (existência de mandato classista ativo em sindicatos ou associações profissionais). Ficou estabelecido que o COFEM deverá ser informado da decisão e da necessidade de melhor redação do Art. 5º da Resolução 73/2022, de forma a retirar possíveis ambigüidades e duplicidades de interpretação do referido artigo, qualificando de forma mais detalhada os requisitos de inelegibilidade por conflito de interesse. 2. E-book “Museologia Vivências” – Volume IX. Sobre este tema, o Presidente do COREM 2R informou da necessidade de o Plenário conversar e deliberar sobre o Volume IX do e-book “Museologia Vivencias”, editorado pelo COREM 2R há 9 anos em comemoração ao Dia do Museólogo. O Presidente sugeriu que, neste ano, o e-book tenha um tema comemorativo, uma vez que neste ano são comemorados 100 anos de criação do Museu Histórico Nacional – MHN e 90 anos de criação do Curso de Museus/ Escola de Museologia UNIRIO. Sugeriu que, em lugar dos depoimentos de profissionais museólogos sobre os motivos de sua escolha profissional pela Museologia, neste ano sejam convidados a enviarem depoimentos museólogos(as) que atuam ou atuaram no MHN e na Escola de Museologia, de forma que esses profissionais ofereçam um relato de suas experiências e de como ocorreram suas atuações em ambas instituições. Ficou estabelecido o número de 10 museólogos para cada instituição, com depoimentos de até 20 linhas, corpo 11, espaçamento simples. A Comissão de Divulgação e Comunicação – CDC ficará responsável pela editoração da publicação e fará o convite para os profissionais indicados pelo Plenário, inicialmente aos primeiros 10 nomes e, na impossibilidade de participação dos primeiros elencados, posteriormente aos 5 nomes suplentes, no intuito de efetivar a participação de 10 profissionais para cada instituição. Dos profissionais atuantes e ex-atuantes na UNIRIO/ Escola de Museologia foram indicados: Tereza Cristina Moletta Scheiner (COREM 2R 0156-I), Mario de Souza Chagas (COREM 2R 0382-I), Neusa Fernandes (COREM 2R 0004-I), Libia Schenker (COREM 2R 0549-I), Ivan Coelho de Sá (COREM 2R 0297-I), Cicero Antônio Fonseca de Almeida (COREM 2R 0101-I), Helena Cunha de Uzêda (COREM 2R 0538-I), Diana Farjalla Correia Lima (COREM 2R 0141-I), Ludmila Leite Madeira da Costa (COREM 2R 0865-I), Julia Nolasco Leitão de Moares (COREM 2R 0725-I), Junia Gomes da Costa Guimarães e Silva (COREM 2R 0114-I), Marcio Ferreira Rangel ( COREM 2R 0509-I), Antônio Carlos de Carvalho (COREM 2R 0241-I), Vladmir Sybilla Pires (COREM 2R 0396-I), Regina Elisa Miranda Lago Bibiani Morgado (COREM 2R 0102-I). Dos profissionais atuantes e ex-atuantes no MHN foram indicados: Solange de Sampaio Godoy (COREM 2R 076-I), Vera Lucia Bottrel Tostes (COREM 2R 0323-I), Eliane Rose Vaz Cabral Nery (COREM 2R 0035-I), Ruth Beatriz Silva Caldeira de Andrada (COREM 2R 0287-I), Adriana Bandeira Cordeiro (COREM 2R 0515-I), Vera Lucia Lima (0189-I), Maria de Jesus Pires (COREM 2R 0288-I), Paula de Jesus Moura Aranha (COREM 2R 0849-I), Celia Maria Corsino (COREM 2R 0005-I), Pedro Colares da Silva Heringer (COREM 2R 0854- I), Flavia Alessandra da Silva Figueiredo (COREM 2R 0795-I), Celina Santos Barboza (COREM 2R 0154-I), Rosane Maria Rocha de Carvalho (COREM 2R 0026-I), Juarez Fonseca Menezes Guerra (COREM 2R 0403 I), Jeane Cristina Mautoni (COREM 2R 0834-I), Anamaria Rego de Almeida (COREM 2R 0190-I). E não havendo mais assuntos a tratar, às vinte e uma horas e dez minutos, a 202ª Reunião Extraordinária foi finalizada e eu, Paula Nunes Costa, Conselheira Secretária, lavrei a presente Ata que vai por mim assinada por todos os Conselheiros presentes.
Ata aprovada eletronicamente em 23/11/2022.