199ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

ATA DA 199ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA 2ª REGIÃO

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, com participação virtual, por Skype, iniciou-se às dezoito horas e trinta minutos, a 199ª Reunião Extraordinária do COREM 2R com a presença dos seguintes Conselheiros: Felipe da Silva Carvalho (COREM 2R 1042- I), Celia Maria Corsino (COREM 2R 0005-I), Paula Nunes Costa (COREM 2R 0886-I), Isabel Maria Carneiro de Sanson Portella (COREM 2R 0451-I), Gustavo Oliveira Tostes (COREM 2R 1022-I), Raquel de Andrade Machado (COREM 2R 1026-I), Ana Paula de Souza Portugal (COREM 2R 0654-I), Mariana Silva Santana (COREM 2R 0765-I), Josemária Gomes de Matos (COREM 2R 0820-I) e Patricia Danza Greco (COREM 2R 0700-I). A reunião foi aberta pelo Presidente Felipe Carvalho que conferiu o quórum e deu início aos trabalhos específicos da seção que trataram da Apreciação da Minuta Final do Novo Regimento Interno do COREM 2R ( Processo Administrativo 002/2021). Em seguida, fez um relato sobre o andamento da revisão do Regimento Interno do COREM 2R, informando que tal questão vem sendo tratada desde o ano de 2019 e que foram apresentadas, até o presente momento, 4(quatro) versões de textos ao Conselho Federal de Museologia – COFEM, sendo: em 01/07/2019 (e-mail do Presidente Felipe Farias); em 23/09/2019 (e-mail do Presidente Felipe Farias); em 19/11/2019 (e-mail do Presidente Felipe Farias); e em 20/08/2021 (Ofício COREM 2R 057/2021). Nenhuma das versões enviadas nos anos de 2019 e 2021 teve aprovação pelo COFEM. O Presidente informou ainda que, ao identificar 3 (três) desaprovações recorrentes pelo COFEM para os textos remetidos, determinou, em 29/07/2021, pelo Memorando 004/2021, a abertura de Processo Administrativo para documentar as alterações realizadas no texto do Regimento Interno, pois com as idas e vindas para análise entre Conselheiros do COREM 2R e do COFEM, algum arquivo ou informação poderia se perder ou se confundir. Desta forma, deu-se abertura ao Processo Administrativo 002/2021, instruído com toda a documentação comprobatória de alterações ao texto realizadas pelo COREM 2R, indeferimentos e sugestões de alteração por parte do COFEM. Em 27/08/2021, foi remetido pelo COFEM o Parecer CLN/COFEM 08/2021, indeferindo, pela quarta vez, a aprovação do novo Regimento Interno do COREM 2R e solicitando alterações no texto enviado pelo Oficio 057/2021. Desta vez, grande parte das alterações solicitadas tratavam de correção de erros de digitação e numeração de artigos, capítulos e seções do documento. Porém, havia uma questão jurídica importante que era a indicação do COFEM para que o COREM 2R, o COFEM e os demais COREMs ficassem organizados como uma única Autarquia no Art. 1º do Regimento Interno, mesmo estes órgãos possuindo distintos CNPJs, diretorias, eleições e gestão administrativa e financeira. Na 56ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE do COFEM, realizada em 20/11/2021, a questão foi debatida entre o Presidente do COREM 2R e os Conselheiros Federais, com mediação do Assessor Jurídico do COFEM, sendo deliberada a redação do Art. 1º conforme postulado pelo COREM 2R, com o entendimento de que os COREMs e o COFEM são Autarquias Federais com autonomia administrativa e financeira, que desempenham, em conjunto, funções estabelecidas na legislação em vigor, mas possuindo CNPJs distintos, diretorias distintas, previsões orçamentárias distintas – constituindo-se portanto, em Autarquias Federais distintas e não numa única Autarquia Federal como era a interpretação inicial do COFEM. Assim, resolvido o impasse quanto à qualificação jurídica do COREM 2R, relatou que foram realizadas as demais correções no documento de maneira a adequá-lo às demais solicitações contidas no Parecer CLN/COFEM 08/2021. Além do Art. 1º, relatou a alteração do Art. 40, incluindo, por solicitação do COFEM, a atribuição de responsabilização por Auditorias Internas pela Comissão de Tomada de Contas – CTC. O Presidente do COREM 2R relatou, ainda, que o Parecer CLN/COFEM 08/2021 sugeriu a análise dos Artigos 57 e 58 do Regimento Interno do COREM 2R pelo Assessor Jurídico do COFEM. Informou, porém, que até a presente data, o COREM 2R não recebeu nenhuma manifestação do COFEM ou Parecer Jurídico, conforme sugerido no Parecer. Desta forma, informou que tais artigos não foram alterados. Debatidas e analisadas as alterações realizadas no documento, o Plenário, por unanimidade, aprovou a redação final no novo Regimento Interno do COREM 2R, deliberando pela manutenção da redação dos Artigos 57 e 58, dada a ausência de manifestação da Assessoria Jurídica do COFEM, atendendo a sugestão da CLN/COFEM. O texto da versão final aprovada do novo Regimento Interno do COREM 2R constitui anexo a esta Ata. Às vinte horas, a 199ª Reunião Extraordinária foi finalizada e eu, Isabel Maria Carneiro de Sanson Portella, Segunda Secretária, lavrei a presente Ata que vai por mim assinada por todos os Conselheiros presentes.

Ata aprovada eletronicamente em 05/05/2022.