Cancelamento de Registro
Profissionais e empresas que deixarem de atuar profissionalmente em Museologia poderão solicitar o seu desligamento. Basta preencher o Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Suspensão de Registro e enviar junto com os documentos comprobatórios solicitados. Desta forma, durante o período de desligamento não estarão sujeitos ao pagamento das anuidades.
Caso haja retorno à atuação na área deve ser solicitado um novo registro.
Documentos necessários para o cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica:
- Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Suspensão de Registro – Pessoa Jurídica
- Currículo Atualizado da Empresa
- Comprovante de encerramento, ou transferência para outra localidade, ou objeto social
- Taxa de Cancelamento (comprovante de depósito na conta do COREM 2ª. Região)
Taxa de cancelamento no valor de R$ 188,14. A taxa deverá ser depositada na conta do COREM.
Caixa Econômica Federal
Agência: 2809
TIPO: 003
Conta: 971-5
Titular: Conselho Regional de Museologia Segunda Região ES, RJ, MG
CNPJ: 29.418.027/0001-80
Chave Pix (CNPJ): 29.418.027/0001-80
Procedimento:
Como entregar os documentos:
Na sede do COREM de 2ª a 6ª, das 9 às 15h.
Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ
Por e-mail: corem2r@gmail.com
Dúvidas: corem2r@gmail.com
O procedimento de cancelamento de registro é regido pela Resolução COFEM n.º 11/2017 e pela Resolução COFEM n.º 46/2020. Para a efetivação do cancelamento de registro de Pessoa Física, o solicitante não pode estar respondendo a processo ético-disciplinar e deverá entregar sua Carteira de Identificação Profissional.
O prazo para julgamento da solicitação cancelamento é de até 60 dias.
Baixe a Resolução COFEM nº 11/2017
Baixe a Resolução COFEM n.º 46/2020
Licença Temporária de Registro
Profissionais e empresas que deixarem de atuar profissionalmente em Museologia poderão solicitar Licença Temporária de Registro. Durante 1 ano o registro estará inativo e não será cobrada a anuidade. O religamento é feito automaticamente. É possível, mediante solicitação, estender o prazo por mais 1 ano.
Documentos necessários para a Licença Temporária de Registro de Pessoa Física:
- Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Licença de Registro – Pessoa
- Currículo Atualizado
- Comprovante de extinção de vínculo empregatício ou não atuação em atividades de Museologia
- Carteira de Identificação Profissional (original)
Documentos necessários para a Licença Temporária de Registro de Pessoa Jurídica:
- Formulário de Solicitação de Cancelamento ou Licença de Registro – Pessoa Jurídica
- Currículo Atualizado da Empresa
- Comprovante de suspensão temporária de inscrição CNPJ ou de suspensão temporária de Alvará de Funcionamento
Como entregar os documentos:
Na sede do COREM de 2ª a 6ª, das 9 às 15h.
Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ
Por e-mail: corem2r@gmail.com
Dúvidas: corem2r@gmail.com
Baixe a Resolução COFEM nº 11/2017
Baixe a Resolução COFEM n.º 46/2020
Transferência
A transferência de registro para outro COREM deverá ocorrer caso o registrado passe a residir ou estabelecer-se fora da jurisdição do COREM 2R.
Documentos necessários para a transferência de Registro de Pessoa Física:
- Formulário de Solicitação de Transferência entre COREMs
- Carteira de Identificação Profissional (original)
Como entregar os documentos:
Na sede do COREM de 2ª a 6ª, das 9 às 15h.
Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ
Por e-mail: corem2r@gmail.com
Dúvidas: corem2r@gmail.com
Procedimento:
Os documentos devem ser encaminhados para a Secretaria do COREM 2R. Após o recebimento dos documentos, o pedido será apresentado ao Plenário para oficialização e o COREM 2R irá encaminhar sua documentação, junto ao protocolo de transferência, para a região de destino. O prazo para efetivação da transferência é de até 30 dias. A transferência de registros Pessoa Física é regida pela Resolução COFEM n.º 04/2014.
Baixe a Resolução COFEM n.º 04/2014
Atuação fora da jurisdição do COREM 2R
O profissional registrado no COREM 2R que necessitar atuar fora da jurisdição (RJ, MG e ES) deverá solicitar Licença Temporária para atuação na jurisdição de outro COREM.
Para atuação de até 180 dias em outra jurisdição:
Documentos necessários:
- Formulário de Requerimento de Licença para Atividade Temporária
Como entregar os documentos:
Na sede do COREM de 2ª a 6ª, das 9 às 15h.
Por correio: Av. Presidente Vargas, 633/ sala 1214 – Centro – CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro – RJ
Por e-mail: corem2r@gmail.com
Dúvidas: corem2r@gmail.com
Procedimento:
A solicitação de Licença Temporária deverá ser protocolada no COREM 2R com antecedência de 20 dias do início das atividades em outra jurisdição. O COREM 2R irá remeter a documentação da Licença Temporária para o COREM responsável pela jurisdição onde as atividades ocorrerão. O profissional, após deferida a Licença Temporária pelo COREM 2R, deverá emitir Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT no COREM responsável pela jurisdição onde ocorrerão as atividades. A Licença para Atividade Temporária é regida pela Resolução COFEM n.º 60/2021. O prazo para julgamento da solicitação de Licença Temporária é de até 30 dias.
Para atuação superior a 180 dias em outra jurisdição:
Documentos necessários:
- Formulário de Requerimento de Licença para Atividade Temporária
- Certidão de Registro e Regularidade fornecida pelo COREM de Registro
- Taxa de Licença Temporária (comprovante de pagamento)
Taxa de cancelamento no valor de R$ 181,43. A taxa deverá ser depositada na conta do COREM responsável pela jurisdição onde ocorrerão os serviços.
Como entregar os documentos:
Na sede do COREM responsável pela jurisdição onde ocorrerão os serviços.
Por correio endereçado ao COREM responsável pela jurisdição onde ocorrerão os serviços.
Dúvidas: corem2r@gmail.com
Procedimento:
A solicitação de Licença Temporária deverá ser protocolada no COREM responsável pela jurisdição onde ocorrerão as atividades com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades. O profissional, após deferida a Licença Temporária pelo COREM responsável, ganhará um número de Licença Temporária e deverá emitir Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT no COREM responsável pela jurisdição onde ocorrerão as atividades. A Licença para Atividade Temporária é regida pela Resolução COFEM n.º 60/2021.