
Resultado das Eleições Corem 2R 2020
Por determinação da Comissão Eleitoral, informo o resultado das Eleições 2020 para Conselheiros Federais e Conselheiros Regionais no âmbito do Conselho Regional de Museologia 2ª Região – COREM 2R. A votação foi realizada entre os dias 11/12/2020 e 18/12/2020 exclusivamente de forma eletrônica. Foram computadas 312 cédulas válidas e 2 cédulas invalidades pela Comissão Eleitoral emitidas por 314 museólogos(as), conforme registrado na Ata da Comissão Eleitoral 2020. As cédulas invalidadas constituíram-se de registros em duplicidade e com pelo menos um voto conflitante emitidos por um mesmo profissional registrado. O recebimento, contagem e apuração dos votos ficou a cargo da Comissão Eleitoral 2020, instituída pela Portaria COREM 2R nº 005/2020 e composta pelos Conselheiros Felipe da Silva Carvalho (COREM 2R 1042-I), Ana Paula de Souza Portugal (COREM 2Rn.º 0654-I) e Felipe Pereira Roque Farias( COREM 2R n.º 0792-I). A apuração dos votos indicou o seguinte resultado:
– VOTAÇÃO PARA CONSELHEIROS REGIONAIS COM MANDATO ENTRE 2021 E 2023:
ISABEL MARIA CARNEIRO DE SANSON PORTELLA (COREM 2R nº 0451-I) | 203 votos | eleita Conselheira Regional Efetiva |
PAULA NUNES COSTA (COREM 2R n.º 0886-I) | 191 votos | eleita Conselheira Regional Efetiva |
JOSEMARIA GOMES DE MATTOS (COREM 2R n.º 0820-I) | 110 votos | eleita Conselheira Regional Suplente |
VOTOS NULOS | 25 votos | |
VOTOS INVALIDADOS | 2 votos |
– VOTAÇÃO PARA CONSELHEIROS REGIONAIS COM MANDATO EM 2021:
GUSTAVO OLIVEIRA TOSTES (COREM 2R nº 1022-I) | 284 votos | eleito Conselheiro Regional Suplente |
VOTOS NULOS | 32 votos | |
VOTOS INVALIDADOS | 2 votos |
– VOTAÇÃO PARA CONSELHEIROS FEDERAIS COM MANDATO ENTRE 2021 E 2023:
RITA DE CASSIA DE MATTOS (COREM 2R n.º 0064-I) | 224 votos | eleita Conselheira Federal Efetiva |
ALEXANDRE VALADÃO RIOS (COREM 2R n.º 0373-I) | 74 votos | eleito Conselheiro Federal Suplente |
VOTOS NULOS | 26 votos | |
VOTOS INVALIDADOS | 2 votos |
– VOTAÇÃO PARA CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE COM MANDATO EM 2021:
DIOGO NOBRE DA SILVA (COREM 2R n.º 1118-I) | 272 votos | eleito Conselheiro Federal Suplente |
VOTOS NULOS | 44 votos | |
VOTOS INVALIDADOS | 2 votos |
Os museólogos(as) com registro ativo e que não participaram do pleito eleitoral deverão justificar seu voto até 17/02/2021 nos termos do Art. 12º e do Art. 13º da Portaria COREM 2R n.º 005/2020. As justificativas, justamente com seus comprovantes deverão ser encaminhadas para o e-mail corem2r@gmail.com . Aqueles que não apresentarem justificativa comprovada no prazo acima estabelecido serão automaticamente multados no valor de R$ 98,58 (noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) nos termos do Art. 18º da Resolução COFEM n.º 51/2020.
Orientações sobre o processo eleitoral.
Conforme a Portaria de nº 5 de 13 de novembro de 2020 e Portaria de nº 07 de 10 de novembro de 2020, que regulamentam o Processo e o Calendário Eleitoral 2020 para a eleição e posse de Conselheiros Regionais e eleição de Conselheiros Federais no âmbito do COREM 2R, o processo eleitoral ocorrerá exclusivamente de forma virtual.
Excepcionalmente nas Eleições de 2020 não será realizada votação presencial como medida de não propagação e combate à COVID-19.
O período de votação será das 00:00 h do dia 11 de dezembro de 2020 até as 23:59 do dia 18 de dezembro de 2020.
Como votar?
O voto deverá ser realizado por meio do Formulário Cédula Eleitoral COREM 2R 2020.
O voto se dará por meio de marcação (escolha) de:
I – 02 (dois) candidatos a Conselheiro Regional, com mandato entre 2021 e 2023 (03 anos);
II – 02 (dois) candidatos a Conselheiro Regional Suplente, com mandato em 2021 (01 ano);
III – 02 (dois) candidatos a Conselheiro Federal, com mandato entre 2021 e 2023 ( 03 anos);
IV – 01 (um) candidato a Conselheiro Federal Suplente, com mandato em 2021.
Os perfis dos candidatos a Conselheiros Regionais e Conselheiros Federais no âmbito do COREM 2R estão descritos no Informativo COREM 2R n.º 016/2020.
Resultados
O resultado da votação será divulgado em 21 de dezembro de 2020.
*Na ocorrência de empate de número de votos, o critério de desempate será o tempo de registro no COREM 2R. O registro mais antigo prevalecerá.
Justificativa
Os (as) museólogos (as) com registro ativo que não votarem no período acima mencionado terão até 17/02/2021 para justificarem sua ausência nas eleições e apresentarem as comprovações de justificativas elencadas no Art. 13º da Portaria COREM 2R n.º 005/2020.
As justificativas e seus comprovantes deverão ser encaminhados ao e-mail corem2r@gmail.com. Aqueles que não votarem nem apresentarem justificativa incorrerão em multa no valor de R$ 98,58 (noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) nos termos do Art. 14º da Portaria COREM 2R n.º 005/2020.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo telefone (21) 96470-6083 ou pelo e-mail corem2r@gmail.com, de segunda à sexta, das 9:00 às 15:00.