
Para aqueles que não votaram e não justificaram a ausência nas eleições dentro do prazo estabelecido deverá ser aplicada multa no valor de 30% (trinta por cento) da anuidade vigente, conforme Art. 7° da RESOLUÇÃO COFEM Nº 24/2018.
A multa eleitoral, no valor de R$ 98,58, deve ser paga através de depósito bancário.
Caixa Econômica Federal
Agência: 2809
TIPO: 003
Conta: 971-5
Titular: Conselho Regional de Museologia Segunda Região ES, RJ, MG
CNPJ: 29.418.027/0001-80
É obrigatório o envio do comprovante (cópia) do pagamento devidamente identificado (número de registro e nome completo) para o e-mail da Tesouraria (tesouraria.corem2r@gmail.com), com cópia para o Corem (corem2r@gmail.com).
O Corem, através de e-mail, acusará o recebimento do comprovante.