Prazo para justificativa de ausência na votação
A justificativa pelo não comparecimento às eleições deverá ser encaminhada e recepcionada no Corem 2R até 60 dias após o término do pleito, acompanhada de comprovante.
A falta de justificativa incorrerá em multa.
De acordo com a Portaria de nº 03 de 1 de novembro de 2016, os critérios aceitos como justificativa válida para ausência nas eleições são:
§ 1º Ausência por doença, no votante ou em familiar próximo –
pais, cônjuges, filhos ou enteados – comprovada por atestado médico.
§ 2º Ausência por viagem comprovada pela passagem ou passaporte.
Art 2º – A justificativa deverá ser encaminhada em carta datada e assinada constando em anexo o documento comprovante.
§ 1º A documentação poderá ser entregue pessoalmente na sede do COREM, remetida por correio ou digitalizada e enviada por e-mail.
Resultado das eleições
Conselheiro Efetivo do COFEM com mandato de 2019 a 2021:
Marcia Silveira Bibiani (0263-I)
Conselheiro Suplente do COFEM com mandato de 2019 a 2021:
Heloísa Helena de Queiroz (0726-I)
Conselheiros Efetivos do COREM 2R com mandato de 2019 a 2021:
Célia Maria Corsino (0005-I)
Felipe da Silva Carvalho (1042-I)
Conselheiros Suplentes do COREM 2R com mandato de 2019 a 2021:
Rodrigo Araujo Cruz (0959-I)
Carmen Virginia Pereira Dysarz (0963-I)
A vaga para Conselheiro efetivo do COREM 2R em 2019 não foi preenchida.
O COREM 2R dá as boas vindas aos novos Conselheiros!
Perfil dos candidatos e instruções para votação
Comunicamos que, conforme Portaria do COREM 2R nº 02 de 28 de setembro de 2018, a votação nas eleições para preenchimento de vagas de conselheiro no COFEM e no COREM 2R, com mandato de 2019 a 2021, poderá ser realizada também por e-mail, além da modalidade presencial.
Ressaltamos que para exercer sua obrigação eleitoral, o registrado deve estar em dia com as anuidades. Questões sobre as anuidades podem ser sanadas através da tesouraria no e-mail tesouraria.corem2r@gmail.com. Aquele que não votar ou justificar sua ausência dentro de 60 dias do pleito incorrerá em multa, conforme Regimento Interno.
Lembre-se que seu voto é muito importante para a categoria profissional! E não esqueça de manter seus dados cadastrais sempre atualizados.
Instruções para a votação por e-mail:
A votação por e-mail deverá ser realizada das 00:00 horas de 11/12 até as 17:00 horas de 14/12 exclusivamente através do e-mail eleicoes.corem2r@gmail.com, através do envio da cédula eleitoral devidamente preenchida e assinada.
O campo da assinatura poderá ser preenchido com sua assinatura eletrônica caso o eleitor possua ou a cédula deverá ser impressa, assinada, digitalizada e remetida ao COREM 2R na forma de imagem (arquivo com extensão .jpeg) ou em PDF.
Instruções para a votação presencial:
A votação presencial será realizada na nova sede do COREM 2R Av. Presidente Vargas, 633 – sala 1214 – Centro, Rio de Janeiro/RJ do dia 11/12 a 14/12 das 12h às 17h.
Conheça o perfil dos candidatos ao COFEM.
Conheça o perfil dos candidatos ao COREM 2R.
Cordialmente,
Comissão de Ética, Fiscalização e Registro
Novo Calendário Eleitoral – PORTARIA No 03 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MUSEOLOGIA – 2.a REGIÃO ES – RJ – MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei 7287 de 18/12/1984, pelo Decreto 91775 de 15/10/1985 e de acordo com a Resolução COFEM 25/2018 de 24/10/2018, resolve:
Art 1o – Determinar novo calendário para as eleições:
- Até 19/11 – Recebimento das candidaturas ao COREM 2R e ao COFEM;
- 21/11 – Comunicação aos candidatos do deferimento ou indeferimento da candidatura pela Comissão;
- 25/11 – Limite para recebimentos de recursos;
- 27/11 – Julgamento e comunicação sobre os recursos pela Comissão;
- De 28/11 a 07/12 – Divulgação dos candidatos ao COFEM e ao COREM 2R através do site http://www.corem2r.org.com e de envio de e-mails aos registrados;
- De 11/12 a 14/12 – Eleições conforme art. 1o § 1o
- 14/12 – Apuração dos votos pela Comissão de Eleições e pela Comissão de Ética, Registro e Fiscalização;
- 17/12 – Comunicação do resultado das eleições através do site http://www.corem2r.org.com e de e-mail aos candidatos.
- Até 15/01/2017 posse dos novos conselheiros com mandato a partir de 01/01/2017.
Acesse a Portaria No. 03 de 26 de outubro de 2018 na íntegra.
PORTARIA No 02 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Conforme Portaria nº 02 de 28 de setembro de 2018, o Corem 2R convoca eleições para preenchimento de vagas de Conselheiro no COFEM e no COREM 2R, com mandatos de 2019 a 2021.
O voto poderá ser realizado na modalidade presencial ou por e-mail, do dia 4 ao dia 7 de dezembro de 2018, pelos museólogos registrados quites com suas obrigações junto ao Conselho.
Para o COFEM serão eleitos 01 membro efetivo e 01 membro suplente com mandato de 2019 a 2021.
Para o COREM 2R serão eleitos 02 membros efetivos e 02 membros suplentes com mandatos de 2019 a 2021 e 01 membro efetivo com mandato em 2019.
Calendário:
08 a 26/10/2018 – Recebimento das candidaturas ao COREM 2R e ao COFEM*;
04 a 07/12/2018 – Eleições;
11/12/2018 – Comunicação do resultado das eleições;
15/01/2019 posse dos novos conselheiros.
Ressaltamos que para exercer sua obrigação eleitoral, o registrado deve estar em dia com as anuidades. Questões sobre as anuidades podem ser sanadas através da tesouraria no e-mail tesouraria.corem2r@gmail.com. Aquele que não votar ou justificar sua ausência dentro de 60 dias do pleito incorrerá em multa, conforme Regimento Interno.
Lembre-se que seu voto é muito importante para a categoria profissional! E não esqueça de manter seus dados cadastrais sempre atualizados.